TJDFT - 0747402-64.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 18:37
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFERIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AGRAVANTE.
HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
BENEFÍCIO CONCEDIDO.
RECURSO PROVIDO.
I.
A gratuidade de justiça deve ser deferida aos reconhecidamente necessitados que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (Código de Processo Civil, artigos 98 e ss.).
II.
No caso concreto, determinado à parte interessada a comprovação dos requisitos (Código de Processo Civil, art. 99, § 2º), a agravante apresentou documentos que se revelam suficientes para a concessão do benefício (histórico de empréstimos consignados e extrato bancário dos últimos meses).
III.
No ponto, não há indicação de fatores capazes de infirmar a gratuidade de justiça postulada, e ora deferida (ratificada a tutela antecipada).
IV.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Concedidos os benefícios da gratuidade judiciária à parte agravante. -
22/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:46
Conhecido o recurso de LENILDA MARIA DE NORONHA - CPF: *90.***.*91-68 (AGRAVANTE) e provido
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20/02/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 15:40
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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29/11/2023 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LENILDA MARIA DE NORONHA - CPF: *90.***.*91-68 (AGRAVANTE).
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07/11/2023 10:40
Recebidos os autos
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07/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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06/11/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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