TJDFT - 0717272-41.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 18:18
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:43
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de AVENIDA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717272-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AVENIDA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: PAMELLA BARBARA SILVA BORGES EIRELI, PAMELLA BARBARA SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o veículo indicado à penhora ao ID 16489411 (CHEVROLET ONIX 1.0 MT LT 2013/2013, RENAVAM: *05.***.*76-74) não é de propriedade de nenhum dos executados, conforme constou na pesquisa RENAJUD de ID 16566917, indefiro o pedido de penhora do referido bem móvel, eis que bens de terceiros não podem ser penhorados para satisfazer débitos de lides das quais não participa.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 123527405 que determinou a suspensão do feito até 04/05/2023 (contrato de locação). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/07/2023 00:00
Recebidos os autos
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21/07/2023 00:00
Indeferido o pedido de AVENIDA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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18/07/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/07/2023 11:42
Juntada de Certidão
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17/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 20:05
Recebidos os autos
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12/07/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/07/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 21:16
Recebidos os autos
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14/06/2023 21:16
Outras decisões
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14/06/2023 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
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31/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 08:19
Arquivado Provisoramente
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30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de PAMELLA BARBARA SILVA BORGES em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de AVENIDA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de PAMELLA BARBARA SILVA BORGES EIRELI em 29/11/2022 23:59.
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21/11/2022 08:28
Publicado Certidão em 21/11/2022.
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21/11/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 13:21
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
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05/07/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
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04/07/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 10:09
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2022 10:09
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 14:56
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/05/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PAMELLA BARBARA SILVA BORGES em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PAMELLA BARBARA SILVA BORGES EIRELI em 29/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 15:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/04/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 10:24
Mandado devolvido dependência
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23/02/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2022 14:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/02/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
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21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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19/01/2022 17:24
Juntada de Certidão
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11/01/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2021 22:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/11/2021 22:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/11/2021 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 09:06
Recebidos os autos
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04/11/2021 09:06
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2021 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/11/2021 21:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2021 14:24
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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04/10/2021 11:12
Recebidos os autos
-
04/10/2021 11:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2021 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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