TJDFT - 0725348-83.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA LIMA em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:09
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA LIMA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
11/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA LIMA em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA LIMA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 22:52
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
04/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
19/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA LIMA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
08/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA LIMA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
10/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 10:29
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:29
Deferido o pedido de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA - CPF: *34.***.*24-04 (PERITO).
-
11/12/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 02/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2024 02:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725348-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A, NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A.
DECISÃO Retifique-se a classe da ação para Repactuação de Dívidas.
Ante a ausência de conciliação entre as partes, determino a instauração do processo por Superendividamento para a revisão e integração dos contratos e repactuação de dívidas.
Nesta fase, desde logo, intimo a autora a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar todos os demais credores que porventura ainda não estejam indicados nos autos, discriminar as dívidas e apresentar cópia dos contratos de empréstimo e outros documentos que estiverem em seu poder.
Para tanto, intime-se o administrador judicial, profissional da contábil, Dr.
André Porfírio, com endereço conhecido da serventia, para apresentar sua proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Os honorários deverão ser considerados com fundamento na quantidade de réus, notadamente para que cada um se comprometa com o pagamento da parte a que lhe compete.
Em sequência, as partes serão intimadas a se manifestar a respeito da proposta e ainda indicar eventuais causas de suspeição e impedimento do administrador.
Nesta oportunidade, deverão apresentar cópias dos contratos que porventura ainda não estejam nos autos e a planilha de evolução do saldo devedor atualizada até a presente data, de todas as dívidas.
Inverto o ônus da prova a fim de imputar às partes rés a obrigação de pagar os honorários periciais, devendo haver a divisão para cada credor na mesma proporção.
Caso algum deixe de pagar a parte que lhe compete, a perícia abrangerá apenas os credores que realizaram o pagamento dos honorários.
O juízo, assim, determinará a redução aleatória dos encargos, a depender das características da dívida e sugestão de pagamento apresentada pela parte autora, não podendo a parte contrária questionar a correção do valor, em razão da inércia.
Esclareço, neste ponto, que ainda que lei fale em não se oneras as partes, esta regra merece temporização.
Isso porque, pensando do ponto de vista prático, a própria lei fala na nomeação de um técnico para a realização dos cálculos, sendo de fato importante, haja vista que o Juízo não detém conhecimento contábil para o oferecimento do plano, nem mesmo este Tribunal dispõe de corpo técnico a disposição do Juízo para análise desses dados. À vista disso, por observar que a instituição financeira é a parte que detém maior condição econômica, técnica e jurídica da relação de consumo, ela quem deverá suportar os ônus da realização da perícia.
Após a anuência à proposta e depósito dos honorários, o administrador será intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar sugestão de plano de pagamento que contemple medida de temporização ou atenuação de encargos, podendo propor a dilatação dos prazos de pagamento e de redução de encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida, nos termos do inciso I, do parágrafo quarto, do artigo 104-A, do Código de Defesa do Consumidor.
Anoto ainda, em referência ao caput do artigo 104-A, que a condição de pagamento deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservado o mínimo existencial, que deverá ser de, aproximadamente, 40% da renda líquida atual.
Desde logo, alerto que não será publicado o valor previsto no decreto n.º 11.567/2023, porquanto esse Juízo entende que há uma inconstitucionalidade material no dispositivo, por não observar o princípio da isonomia.
Reforço que tendo sido previsto no valor fixo, a título de mínimo existencial, o ato normativo deixa de observar as particularidades e necessidades individuais de cada devedor, ferindo, portanto, o mencionado princípio constitucional.
O perito deverá apresentar sugestões de acordo com a redução dos percentuais de juros remuneratórios em que haja possibilidade de pagamento das parcelas no prazo limite previsto em lei.
Sugerido o plano pelo administrador, a proposta será avaliada, primeiramente pelo Juízo e, em sequência, pelas partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis.
Depois, o Juízo, considerando todas as informações e alegações produzidas nos autos, decidirá, em sentença, acerca do plano compulsório a ser fixado às partes.
Ao final, esse Juízo alerta que será elaborado o plano judicial compulsório, que implicará na redução de encargos da dívida e que, pela lógica, deverá ser cumprido pelas partes envolvidas.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, 11 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:08
Outras decisões
-
09/07/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
10/06/2024 19:41
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 22:32
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:06
Outras decisões
-
08/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 18:11
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725348-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A, NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 188597426, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 14:29
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725348-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA LIMA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A, NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em complemento à certidão de ID. 184085663, a parte BANCO CSF apresentou contestação tempestiva, ID. 185696755, a parte NU PAGAMENTOS e NU FINANCEIRA apresentaram contestação tempestiva, ID 186261901, a parte BRB apresentou contestação tempestiva, ID. 186532975.
Certifico ainda que a parte BANCO DO BRASIL deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA LIMA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
31/12/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/12/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO PEREIRA LIMA - CPF: *04.***.*27-34 (REQUERENTE).
-
12/12/2023 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:37
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 22:45
Recebidos os autos
-
29/11/2023 22:45
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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