TJDFT - 0717275-59.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
13/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:45
Deferido o pedido de LUIZ ANDRE CIESLAK DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*72-04 (INVENTARIANTE).
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04/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:08
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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03/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:44
Homologado o pedido
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29/05/2024 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos ao Contador Judicial para conferência do plano de partilha, devendo ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, dê-se vista aos sucessores para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo discordância, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. -
28/05/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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28/05/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:58
Outras decisões
-
16/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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15/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:56
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 17:56
Desentranhado o documento
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13/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:32
Outras decisões
-
29/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
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11/03/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
AGUARDE-SE a resposta do Banco do Brasil acerca da determinação constante do ofício de ID 184928302.
Após, cumprida a determinação de transferência, INTIME-SE o inventariante para apresentar o plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. -
01/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:32
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:32
Outras decisões
-
31/01/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:39
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 00:00
Intimação
ENCAMINHE-SE a guia de ID 183449815 ao Banco do Brasil por meio de ofício, nos termos requeridos na mensagem de ID 183571394, ainda que veiculado por intermédio de endereço eletrônico institucional.
Sem prejuízo, INTIME-SE o inventariante para prestar as contas devidas acerca do alvará de levantamento de ID 183456562, mediante a apresentação da certidão negativa tributária federal em nome da autora da herança.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção e responsabilidade. -
26/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:19
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:19
Outras decisões
-
23/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/01/2024 05:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
13/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 20:37
Juntada de Certidão
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12/01/2024 00:00
Intimação
EXPEÇA-SE alvará de levantamento, em favor do inventariante, no valor de R$ 27.667,76 (vinte e sete mil seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), para o fim exclusivo de recolhimento dos débitos tributários federais em nome da autora da herança, conforme comprovantes anexados à petição de ID 182449246.
Após, INTIME-SE o inventariante para prestar as contas devidas, mediante a apresentação dos comprovantes de recolhimento e da certidão negativa tributária federal em nome da autora da herança.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção e responsabilidade.
Sem prejuízo, OFICIE-SE ao Banco do Brasil, em resposta ao expediente de ID,183127706, para encaminhar as informações alegadamente necessárias à efetiva transferência do saldo remanescente das contas bancárias da autora da herança (ID da guia judicial), mantidas junto à aquela instituição financeira, para a conta bancária judicial.
ATRIBUO o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do determinado, sob pena das cominações legais. -
11/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:34
Deferido o pedido de LUIZ ANDRE CIESLAK DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*72-04 (INVENTARIANTE).
-
09/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/01/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:45
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:52
Deferido o pedido de LUIZ ANDRE CIESLAK DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*72-04 (INVENTARIANTE).
-
14/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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14/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:34
Deferido o pedido de LUIZ ANDRE CIESLAK DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*72-04 (INVENTARIANTE).
-
14/11/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:16
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:16
Deferido o pedido de LUIZ ANDRE CIESLAK DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*72-04 (INVENTARIANTE).
-
31/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:00
Juntada de Certidão
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26/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:08
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:08
Indeferido o pedido de LUIZ ANDRE CIESLAK DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*72-04 (INVENTARIANTE)
-
17/10/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:58
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Antes de mais nada, RENOVE-SE o ofício de ID 168661635, com especial destaque para as consequências advindas do reiterado descumprimento.
Com a vinda da resposta, RETORNEM os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de expedição de alvará de levantamento formulado pelo inventariante na petição de ID 171730061. -
02/10/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:05
Outras decisões
-
13/09/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/09/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:30
Outras decisões
-
30/08/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de renúncia formulado pelo atual inventariante na petição de ID 170039315, sem prejuízo da responsabilidade persistente durante o período de exercício do encargo.
NOMEIO como substituto à inventariança o herdeiro LUIZ ANDRÉ CIESLAK DE OLIVEIRA, independentemente da subscrição de termo de compromisso.
AGUARDE-SE a resposta ao ofício de ID 168661635 e, após, PROSSIGAM-SE com as demais determinações emanadas da decisão de ID 168265501. -
29/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:20
Deferido o pedido de CNEIO LUCIO CIESLAK DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*46-53 (HERDEIRO).
-
28/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:08
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:00
Intimação
OFICIE-SE ao Banco do Brasil, com referência ao ofício de ID 143243270, o qual deverá ser instruído ao expediente, para requisitar informações precisas sobre os dados (agência, conta, saldo etc.) de todas as contas bancárias de titularidade da autora da herança mantidas junto à referida instituição financeira.
ATRIBUO o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do determinado, sob pena das cominações legais.
Com a vinda da resposta, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento e PROSSIGA-SE com as demais determinações emanadas da decisão de ID 168265501. -
15/08/2023 09:50
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:50
Outras decisões
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pelo inventariante na petição de ID 168176757.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento, com validade de 30 (trinta) dias, em nome do inventariante, de valor correspondente a R$ 2.048,23 (dois mil e quarenta e oito reais e vinte e três centavos), a ser deduzido da conta corrente titularizada pela autora da herança no Banco do Brasil (ID 143243270), para o fim exclusivo do recolhimento dos débitos tributários federais discriminados no comprovante de ID 168176758.
Após, INTIME-SE o inventariante para que preste as contas devidas, mediante a juntada do comprovante de recolhimento e da respectiva certidão negativa tributária federal em nome da autora da herança, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção e responsabilidade. -
10/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:21
Deferido o pedido de CNEIO LUCIO CIESLAK DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*46-53 (INVENTARIANTE).
-
10/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de prorrogação formulado na petição de ID 166079926, pelo que CONCEDO ao inventariante o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para conferir estrito cumprimento à determinação de ID 161795582, mediante a relação de todos os débitos tributários federais e despesas capitalizados pelo espólio, sob pena de remoção do encargo. -
24/07/2023 12:32
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:32
Deferido o pedido de CNEIO LUCIO CIESLAK DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*46-53 (INVENTARIANTE).
-
21/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de CNEIO LUCIO CIESLAK DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CNEIO LUCIO CIESLAK DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:05
Deferido em parte o pedido de CNEIO LUCIO CIESLAK DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*46-53 (INVENTARIANTE)
-
05/06/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/05/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 10:47
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:47
Outras decisões
-
02/05/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/05/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:28
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:31
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:31
Outras decisões
-
17/04/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/04/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:02
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:56
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:56
Deferido em parte o pedido de CNEIO LUCIO CIESLAK DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*46-53 (INVENTARIANTE)
-
07/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/02/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
09/01/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:47
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 14:27
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 02:32
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:10
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 10:14
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:14
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 07:06
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
26/10/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/10/2022 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 11:48
Recebidos os autos
-
07/10/2022 11:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:09
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/09/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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