TJDFT - 0703622-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 12:41
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DOCK SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO S A em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:43
Decorrido prazo de DOCK SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO S A em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703622-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S.A.
ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A., DOCK SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a certidão de ID. 187490250, informando haver depositados na conta judicial os valores de R$ 2.804,70 e de R$ 56.758,50, chamo o feito à ordem.
A retro sentença foi omissa no tocante ao primeiro valor, de R$ 2.804,70.
Compulsando os autos, verifica-se que na petição que requereu o cumprimento de sentença a exequente alega também que é devedora do valor de R$ 2.804,70 às executadas, referente ao montante de 50% das custas e honorários sobre o valor da condenação.
Anexa comprovante de depósito desse valor (ID. 181681923).
A executa se manifesta nos autos dando quitação à exequente quanto ao seu crédito, requerendo seja realizada transferência do valor depositado para sua conta (ID. 184121289).
Ante o exposto, complemento a r. sentença, e determino que se proceda a expedição de alvará de transferência em favor das executadas no valor de R$ 2.804,70, dados bancários constantes no ID. 184121289.
Prossiga-se nos termos anteriores.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 18:27:30.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
04/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:13
Outras decisões
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de DOCK SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO S A em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:39
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, nos termos requeridos na petição de id. 187093859.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado desde logo a presente sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Os autos permanecerão em Cartório por 48h para mera visualização das partes.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 09:41:13.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:25
Outras decisões
-
14/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:05
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
22/06/2022 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/06/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de CDT SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 22:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2022 22:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2022 22:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de CDT SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2022 14:58
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/05/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 03:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:30
Publicado Sentença em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de CDT SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 16:13
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2022 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/04/2022 12:05
Recebidos os autos
-
29/04/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/04/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 11:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de CDT SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 14:01
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/02/2022 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 15:40
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/02/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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