TJDFT - 0035122-29.2015.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:32
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/06/2025 23:59.
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21/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:25
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:25
Outras decisões
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07/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/05/2025 23:59.
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27/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 25/03/2025 23:59.
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09/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:40
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:40
Outras decisões
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26/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/01/2025 23:59.
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02/01/2025 18:37
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:09
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:24
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:37
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:37
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:02
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:02
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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30/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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10/09/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 15:52
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:13
Recebidos os autos
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07/08/2024 19:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/08/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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18/07/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0035122-29.2015.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. e outros Requerido: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS identificados pelo ID nº 203248786.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para sentença. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0035122-29.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP SENTENÇA Reporto-me ao relatório da decisão ID 187350773, que recebeu o pedido de cumprimento da sentença.
Intimada a promover o pagamento voluntário, a parte executada efetuou depósito judicial no valor de R$ 52.020,01 (cinquenta e dois mil, vinte reais e um centavos), certificou-se o transcurso de prazo para o executado ID 193668137 A parte exequente informou que há nos autos valor depositado para quitar a dívida.
Requer a transferência dos valores para a conta bancária informada na petição ID 194103253.
A executada não se opôs ao levamento dos valores pela exequente e indicou conta para depósito de eventuais remanescentes (ID 200650399).
Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor depositado, deu quitação e requereu a expedição de alvará de levantamento/transferência bancária, ID 202437870. É o relatório.
DECIDO.
Converto o valor depositado em pagamento. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor dos honorários devidos proporcionalmente à ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD, qual seja a quantia de R$ 52.020,01 (cinquenta e dois mil, vinte reais e um centavos), devidamente atualizada, para a conta da parte exequente, indicada na petição ID 202437870. 2.1_ Em relação à planilha de cálculos apresentada ao ID 194103253, o depósito judicial foi realizado tempestivamente, de modo que não se aplica a multa e os honorários da fase de cumprimento de sentença.
Dessa forma, deverá ser levantado tão somente o valor dos honorários devidamente atualizados. 2.2_ Quanto ao pedido de restituição do valor remanescente feito pela requerida (ID 200650399), antes de autorizar seu levantamento, as partes deverão esclarecer se as faturas contestadas nos autos foram quitadas ou ainda se encontram em aberto.
Prazo comum de 10 (dez) dias. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Custas finais, se houver, serão pagas pela parte requerida. 5 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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17/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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11/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:19
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:19
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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05/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/05/2024 23:59.
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22/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo n°: 0035122-29.2015.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A e outros Requerido: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em "in albis" o prazo para a parte ré realizar o pagamento voluntário e apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar a planilha atualizada do crédito.
Após, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) -
17/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 16/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:40
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0035122-29.2015.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I _ DA FASE DE CONHECIMENTO DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP propôs ação revisional NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A.
Atribuiu o valor de R$ 483.456,16, ID 26896225 Procuração outorgada ao Advogados Whitaker H.
Pyles, ID 26896226 Custas recolhidas, ID 26896249 Em 12/04/2022, foi proferida sentença de improcedência, nos seguintes termos, ID 121597734: 1.
Resolvendo o mérito, julgo os pedidos improcedentes. 2.
Despesas processuais (inclusive honorários periciais adiantados pela demandada) e honorários advocatícios (estes fixados em 10% do valor atualizado da causa), devidos pelo demandante, dada sua total sucumbência. 3.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas dos art. 100-101 do PGC.
A e. 2ª Turma Cível, proveu parcialmente o apelo, nos seguintes termos, ID 174801106: Por todo o exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO ao recurso.
Majoro os honorários fixados na origem para 12% sobre o valor da causa.
Opostos Embargos de Declaração rejeitados ID 174801170.
O Desembargador Presidente do TJDFT indeferiu o processamento do recurso especial , ID 174801191.
Certificado o trânsito em julgado, ocorrido em 10/10/2023, ID 174801194.
II _ DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUIÇÃO S/A, requereu o cumprimento da sentença, com intimação do devedor para pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 52.020,01 (cinquenta e dois mil, vinte reais e um centavos), n, ID 177391226.
Custas recolhidas, ID 177391228.
Planilha no corpo da inicial.
Procurações juntadas pela parte exequente, ID 177391231. É o breve relatório.
DECIDO.
Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 524 do CPC, defiro o cumprimento definitivo da sentença que reconheceu a exigibilidade de pagar quantia certa. 1 _ Intime-se a parte devedora para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
Cientifique-se, ainda, a parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para apresentação de impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 1.1 _ O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo. 1.2 _ O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 2 _ A intimação deverá ser promovida por meio do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, ID 176968418 , na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. 3 _ Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 4 _ Esgotado o prazo do art. 525, do CPC, sem o pagamento voluntário e sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora. 4.1 _ Apresentada a nova planilha, intime-se a parte executada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, venham os autos conclusos para decisão. 5 _ Efetuado pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 5.1 _ Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediata conclusão para extinção do processo e expedição de alvará(s). 5.2 _ Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 6 _ Caso seja do interesse da parte exequente a substituição do alvará judicial pela transferência eletrônica dos valores depositado em conta corrente vinculada ao juízo (art. 79, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízos e Ofícios Judiciais), deverá formular o requerimento nos autos com indicação de todos os dados indispensáveis para a realização da transferência eletrônica disponível (TED), observados os poderes conferidos nos autos. 7 _ Retifique-se a autuação, alterando a classe processual para cumprimento de sentença, bem como o valor da causa para R$ 52.020,01 (cinquenta e dois mil, vinte reais e um centavos), 8 _ Anote-se a inversão dos polos com a inclusão de ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUIÇÃO S/A e DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA /SEJUR OAB/ DF no polo ativo . 9 _ Intime-se a exequente a apresentar em termos o acordo noticiado na petição inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
25/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:32
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
-
18/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 08:18
Recebidos os autos
-
04/11/2023 08:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
03/11/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 02:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/11/2023 02:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:13
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:20
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 13:35
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Sentença em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:50
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:50
Julgado improcedente o pedido
-
20/01/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/12/2021 21:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 20:43
Expedição de Ofício.
-
09/12/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 14:49
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:49
Outras decisões
-
22/11/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/11/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 19:12
Recebidos os autos
-
12/11/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 09/11/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/10/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 15:17
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/10/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 19:19
Recebidos os autos
-
06/10/2021 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/09/2021 20:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
17/09/2021 20:40
Recebidos os autos
-
17/09/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/09/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:21
Recebidos os autos
-
10/09/2021 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/08/2021 20:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 20:01
Juntada de Petição de laudo
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de BRUNO MONTES FRANZOTI em 27/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 07:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de BRUNO MONTES FRANZOTI em 29/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 22:08
Recebidos os autos
-
08/06/2021 22:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/05/2021 13:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 20:26
Juntada de Petição de laudo
-
23/04/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 21:12
Recebidos os autos
-
19/04/2021 21:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/04/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 10:46
Recebidos os autos
-
12/04/2021 10:46
Outras decisões
-
05/04/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/03/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 22:10
Juntada de Petição de laudo
-
05/02/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de BRUNO MONTES FRANZOTI em 17/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 20:59
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:54
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 16:53
Recebidos os autos
-
24/11/2020 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/11/2020 19:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 07:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 22:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2020 11:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 09:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 20:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 21:00
Recebidos os autos
-
16/09/2020 21:00
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/09/2020 19:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2020 02:38
Publicado Manifestação em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 20:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 18:04
Juntada de Petição de laudo
-
23/07/2020 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 10:14
Juntada de Petição de laudo
-
30/06/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 12:15
Recebidos os autos
-
26/06/2020 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/06/2020 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MORTARI ALVES em 22/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MORTARI ALVES em 18/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MORTARI ALVES em 09/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de SILVIA YOKOYAMA em 03/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 15:30
Recebidos os autos
-
01/06/2020 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/05/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 19:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 18:41
Recebidos os autos
-
26/05/2020 18:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2020 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/05/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 20:03
Recebidos os autos
-
31/03/2020 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 23:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2020 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2020 02:42
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/02/2020 20:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 15:33
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
17/02/2020 15:27
Recebidos os autos
-
17/02/2020 15:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/02/2020 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
13/02/2020 11:09
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/02/2020 16:49
Recebidos os autos
-
12/02/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/10/2019 18:56
Recebidos os autos
-
14/10/2019 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
11/10/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 16:02
Recebidos os autos
-
11/10/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 13:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2019 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/10/2019 21:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 03:36
Publicado Despacho em 02/10/2019.
-
02/10/2019 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 14:03
Recebidos os autos
-
26/09/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/09/2019 20:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 22:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2019 02:49
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 09:20
Juntada de Petição de laudo
-
08/08/2019 15:18
Recebidos os autos
-
08/08/2019 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/08/2019 22:54
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 14:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 21:43
Recebidos os autos
-
16/07/2019 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
11/07/2019 18:00
Recebidos os autos
-
11/07/2019 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 14:53
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/03/2019 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2019 07:11
Publicado Certidão em 20/02/2019.
-
20/02/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2019 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 08:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 19:56
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2019 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2019.
-
31/01/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 19:13
Recebidos os autos
-
28/01/2019 19:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/01/2019 21:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2019 20:03
Recebidos os autos
-
23/01/2019 20:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/01/2019 21:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/12/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 18:32
Recebidos os autos
-
17/12/2018 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
14/12/2018 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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