TJDFT - 0035122-29.2015.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/06/2025 23:59.
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21/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:25
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:25
Outras decisões
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07/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/05/2025 23:59.
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27/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 25/03/2025 23:59.
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09/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:40
Outras decisões
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26/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/01/2025 23:59.
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02/01/2025 18:37
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:09
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:24
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:37
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:37
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:02
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:02
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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30/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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10/09/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 15:52
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/08/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/07/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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17/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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11/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:19
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:19
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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05/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/05/2024 23:59.
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22/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo n°: 0035122-29.2015.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A e outros Requerido: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em "in albis" o prazo para a parte ré realizar o pagamento voluntário e apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar a planilha atualizada do crédito.
Após, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) -
17/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 16/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:40
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0035122-29.2015.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I _ DA FASE DE CONHECIMENTO DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP propôs ação revisional NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A.
Atribuiu o valor de R$ 483.456,16, ID 26896225 Procuração outorgada ao Advogados Whitaker H.
Pyles, ID 26896226 Custas recolhidas, ID 26896249 Em 12/04/2022, foi proferida sentença de improcedência, nos seguintes termos, ID 121597734: 1.
Resolvendo o mérito, julgo os pedidos improcedentes. 2.
Despesas processuais (inclusive honorários periciais adiantados pela demandada) e honorários advocatícios (estes fixados em 10% do valor atualizado da causa), devidos pelo demandante, dada sua total sucumbência. 3.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas dos art. 100-101 do PGC.
A e. 2ª Turma Cível, proveu parcialmente o apelo, nos seguintes termos, ID 174801106: Por todo o exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO ao recurso.
Majoro os honorários fixados na origem para 12% sobre o valor da causa.
Opostos Embargos de Declaração rejeitados ID 174801170.
O Desembargador Presidente do TJDFT indeferiu o processamento do recurso especial , ID 174801191.
Certificado o trânsito em julgado, ocorrido em 10/10/2023, ID 174801194.
II _ DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUIÇÃO S/A, requereu o cumprimento da sentença, com intimação do devedor para pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 52.020,01 (cinquenta e dois mil, vinte reais e um centavos), n, ID 177391226.
Custas recolhidas, ID 177391228.
Planilha no corpo da inicial.
Procurações juntadas pela parte exequente, ID 177391231. É o breve relatório.
DECIDO.
Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 524 do CPC, defiro o cumprimento definitivo da sentença que reconheceu a exigibilidade de pagar quantia certa. 1 _ Intime-se a parte devedora para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
Cientifique-se, ainda, a parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para apresentação de impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 1.1 _ O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo. 1.2 _ O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 2 _ A intimação deverá ser promovida por meio do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, ID 176968418 , na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. 3 _ Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 4 _ Esgotado o prazo do art. 525, do CPC, sem o pagamento voluntário e sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora. 4.1 _ Apresentada a nova planilha, intime-se a parte executada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, venham os autos conclusos para decisão. 5 _ Efetuado pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 5.1 _ Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediata conclusão para extinção do processo e expedição de alvará(s). 5.2 _ Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 6 _ Caso seja do interesse da parte exequente a substituição do alvará judicial pela transferência eletrônica dos valores depositado em conta corrente vinculada ao juízo (art. 79, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízos e Ofícios Judiciais), deverá formular o requerimento nos autos com indicação de todos os dados indispensáveis para a realização da transferência eletrônica disponível (TED), observados os poderes conferidos nos autos. 7 _ Retifique-se a autuação, alterando a classe processual para cumprimento de sentença, bem como o valor da causa para R$ 52.020,01 (cinquenta e dois mil, vinte reais e um centavos), 8 _ Anote-se a inversão dos polos com a inclusão de ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUIÇÃO S/A e DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA /SEJUR OAB/ DF no polo ativo . 9 _ Intime-se a exequente a apresentar em termos o acordo noticiado na petição inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
25/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 14:32
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:32
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
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18/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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07/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 08:18
Recebidos os autos
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04/11/2023 08:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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03/11/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 02:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/11/2023 02:20
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:13
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:20
Recebidos os autos
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10/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/07/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 13:35
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Sentença em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:50
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:50
Julgado improcedente o pedido
-
20/01/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/12/2021 21:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 20:43
Expedição de Ofício.
-
09/12/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 14:49
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:49
Outras decisões
-
22/11/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/11/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 19:12
Recebidos os autos
-
12/11/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA LTDA - EPP em 09/11/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/10/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 15:17
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/10/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 19:19
Recebidos os autos
-
06/10/2021 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/09/2021 20:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
17/09/2021 20:40
Recebidos os autos
-
17/09/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/09/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:21
Recebidos os autos
-
10/09/2021 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/08/2021 20:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 20:01
Juntada de Petição de laudo
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de BRUNO MONTES FRANZOTI em 27/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 07:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de BRUNO MONTES FRANZOTI em 29/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 22:08
Recebidos os autos
-
08/06/2021 22:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/05/2021 13:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 20:26
Juntada de Petição de laudo
-
23/04/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 21:12
Recebidos os autos
-
19/04/2021 21:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/04/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 10:46
Recebidos os autos
-
12/04/2021 10:46
Outras decisões
-
05/04/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/03/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 22:10
Juntada de Petição de laudo
-
05/02/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de BRUNO MONTES FRANZOTI em 17/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 20:59
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:54
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 16:53
Recebidos os autos
-
24/11/2020 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/11/2020 19:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 07:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 22:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2020 11:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 09:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 20:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 21:00
Recebidos os autos
-
16/09/2020 21:00
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/09/2020 19:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2020 02:38
Publicado Manifestação em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 20:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 18:04
Juntada de Petição de laudo
-
23/07/2020 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 10:14
Juntada de Petição de laudo
-
30/06/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 12:15
Recebidos os autos
-
26/06/2020 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/06/2020 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MORTARI ALVES em 22/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MORTARI ALVES em 18/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MORTARI ALVES em 09/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de SILVIA YOKOYAMA em 03/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 15:30
Recebidos os autos
-
01/06/2020 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/05/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 19:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 18:41
Recebidos os autos
-
26/05/2020 18:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2020 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/05/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 20:03
Recebidos os autos
-
31/03/2020 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 23:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2020 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2020 02:42
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/02/2020 20:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 15:33
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
17/02/2020 15:27
Recebidos os autos
-
17/02/2020 15:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/02/2020 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
13/02/2020 11:09
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/02/2020 16:49
Recebidos os autos
-
12/02/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/10/2019 18:56
Recebidos os autos
-
14/10/2019 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
11/10/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 16:02
Recebidos os autos
-
11/10/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 13:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2019 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/10/2019 21:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 03:36
Publicado Despacho em 02/10/2019.
-
02/10/2019 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 14:03
Recebidos os autos
-
26/09/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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20/09/2019 20:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 22:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2019 02:49
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 09:20
Juntada de Petição de laudo
-
08/08/2019 15:18
Recebidos os autos
-
08/08/2019 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/08/2019 22:54
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 14:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 21:43
Recebidos os autos
-
16/07/2019 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
11/07/2019 18:00
Recebidos os autos
-
11/07/2019 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 14:53
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/03/2019 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2019 07:11
Publicado Certidão em 20/02/2019.
-
20/02/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 14:14
Juntada de Certidão
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18/02/2019 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2019 11:17
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2019 08:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2019 08:56
Juntada de Certidão
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12/02/2019 19:56
Juntada de Petição de apelação
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01/02/2019 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2019.
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31/01/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2019 19:13
Recebidos os autos
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28/01/2019 19:13
Decisão interlocutória - indeferimento
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24/01/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/01/2019 21:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2019 20:03
Recebidos os autos
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23/01/2019 20:03
Decisão interlocutória - deferimento
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23/01/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/01/2019 21:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/12/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2018 18:32
Recebidos os autos
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17/12/2018 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
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14/12/2018 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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