TJDFT - 0707593-26.2021.8.07.0004
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:57
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
12/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:24
Deferido em parte o pedido de MARKUS PINHEIRO LIMA - CPF: *92.***.*32-53 (INVENTARIANTE)
-
12/03/2025 18:24
Indeferido o pedido de ELZA MARIA DA ROCHA - CPF: *24.***.*52-72 (INTERESSADO), MARKUS PINHEIRO LIMA - CPF: *92.***.*32-53 (INVENTARIANTE)
-
12/03/2025 18:24
Outras decisões
-
22/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
20/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
01/12/2024 20:17
Recebidos os autos
-
01/12/2024 20:17
Outras decisões
-
01/12/2024 20:17
em cooperação judiciária
-
23/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
15/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:28
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707593-26.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO À secretaria para inclusão de Elizeu DF Imobiliária em outros interessados, a fim de facilitar o andamento processual, uma vez que administra os aluguéis do imóvel. (Procuração ID.162903016) Intime-se a Imobiliária para que, no prazo de 15 dias, junte os comprovantes e relatório descritivo dos valores depositados a título de aluguéis de julho de 2023 a fevereiro de 2024.
Todas essas quantias deverão estar depositadas em conta judicial vinculada a este processo.
Após, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre os comprovantes apresentados e a renovação do contrato com a imobiliária.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
28/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de MARKUS PINHEIRO LIMA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707593-26.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO À secretaria para inclusão de Elizeu DF Imobiliária em outros interessados, a fim de facilitar o andamento processual, uma vez que administra os aluguéis do imóvel. (Procuração ID.162903016) Intime-se a Imobiliária para que, no prazo de 15 dias, junte os comprovantes e relatório descritivo dos valores depositados a título de aluguéis de julho de 2023 a fevereiro de 2024.
Todas essas quantias deverão estar depositadas em conta judicial vinculada a este processo.
Após, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre os comprovantes apresentados e a renovação do contrato com a imobiliária.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
18/02/2024 22:15
Recebidos os autos
-
18/02/2024 22:15
Outras decisões
-
16/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
04/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:12
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:54
Deferido o pedido de MARKUS PINHEIRO LIMA - CPF: *92.***.*32-53 (INVENTARIANTE).
-
16/05/2023 13:54
Indeferido o pedido de FRANCISCO PEREIRA LIMA - CPF: *57.***.*40-91 (INVENTARIADO(A))
-
06/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de ELZA MARIA DA ROCHA em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 18:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de MARKUS PINHEIRO LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:54
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 19:50
Juntada de consulta bacenjud
-
14/12/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:35
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
13/12/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 10:26
Juntada de consulta bacenjud
-
02/12/2022 16:08
Recebidos os autos
-
02/12/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 19:11
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 19:05
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/07/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 18:30
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 18:13
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/06/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 18:03
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:03
Deferido o pedido de
-
27/06/2022 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2022 16:50
Desentranhado o documento
-
10/06/2022 16:49
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 19:09
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MARKUS PINHEIRO LIMA em 12/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:08
Recebidos os autos
-
04/05/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
18/04/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 13:43
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/02/2022 22:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2022 15:40
Decorrido prazo de MARTA PINHEIRO LIMA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de MARKUS PINHEIRO LIMA em 08/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 09:48
Recebidos os autos
-
14/12/2021 09:47
Acolhida a exceção de Incompetência
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de MARKUS PINHEIRO LIMA em 06/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/11/2021 02:36
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 15:31
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 00:29
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2021 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:16
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 09:26
Recebidos os autos
-
30/09/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2021 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de MARKUS PINHEIRO LIMA em 15/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/09/2021 10:39
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 20:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 08:34
Expedição de Termo.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de MARKUS PINHEIRO LIMA em 24/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 12:28
Recebidos os autos
-
28/07/2021 12:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/07/2021 15:26
Distribuído por sorteio
-
15/07/2021 15:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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