TJDFT - 0706109-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de MARGARIDA RIBEIRO BORGES em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 19:02
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a KARLA CELIA MENDONCA FREITAS - CPF: *35.***.*84-40 (REVEL).
-
28/06/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 19:44
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:44
Indeferido o pedido de KARLA CELIA MENDONCA FREITAS - CPF: *35.***.*84-40 (REVEL)
-
23/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARGARIDA RIBEIRO BORGES em 22/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 21:22
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARGARIDA RIBEIRO BORGES em 27/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/10/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de KARLA CELIA MENDONCA FREITAS em 03/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:19
Decretada a revelia
-
02/09/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KARLA CELIA MENDONCA FREITAS em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706109-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARGARIDA RIBEIRO BORGES REQUERIDO: KARLA CELIA MENDONCA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente citada (ID 203457838), a parte ré requereu a redesignação da audiência de conciliação, porquanto a sua advogada não poderia participar do ato.
O pedido foi apresentado na data designada para a audiência, 09 de agosto de 2024, quanto os autos já se encontravam em poder do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
Compulsando o petitório de ID 207015945, vê-se que não foi suscitada qualquer justificativa para a impossibilidade de comparecimento da causídica à audiência.
A peticionante declarou apenas que “por motivos profissionais já alinhavados, não poderá participar do ato de audiência que aqui se justifica”.
Todavia, os referidos motivos profissionais não foram expostos. À míngua de justificativa idônea para o não comparecimento, não é o caso de refazimento da audiência de conciliação, prevalecendo o ato materializado no Termo de Sessão de Conciliação de ID 207086117 para todos os efeitos, inclusive o de cômputo do prazo para a apresentação de contestação, a teor do art. 335, inciso I, do CPC.
Indefiro, pois, o pedido de redesignação.
Logo, aguarde-se o decurso do prazo conferido à ré para contestar a ação. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
26/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:09
Indeferido o pedido de KARLA CELIA MENDONCA FREITAS - CPF: *35.***.*84-40 (REQUERIDO)
-
09/08/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2024 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:39
Recebidos os autos
-
08/08/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2024 23:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0706109-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARGARIDA RIBEIRO BORGES REQUERIDO: KARLA CELIA MENDONCA FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/08/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
25/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2024 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
17/06/2024 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2024 02:21
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 21:44
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:44
Outras decisões
-
02/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:36
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/04/2024 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706109-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARGARIDA RIBEIRO BORGES REQUERIDO: KARLA CELIA MENDONCA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 190591695 cumpre apenas parcialmente as determinações de emenda à inicial lançadas na decisão de ID 187474108.
A parte autora informa sobre quais orçamentos (de pintura e demais reparos) lastreia a ação de cobrança, mas não discrimina os valores das contas de água e energia de cada um dos meses compreendidos na pretensão de cobrança (agosto, setembro e outubro), indicando apenas a soma dos valores devidos em relação aos três meses.
Ademais, não comprova que recolheu as custas iniciais.
Assim, uma vez mais, determino que a parte autora: a) Especifique os valores das contas de consumo de água e energia de cada um dos meses objeto da cobrança (agosto, setembro e de 2023), já que o demonstrativo de ID 190591699 traz apenas a soma das despesas inadimplidas (R$ 100,24 de água e R$ 229,19 de energia), mas não os valores individualizados de cada mês; b) Comprove o recolhimento das custas de ingresso, já que o documento de ID 187305212 consiste apenas na guia de recolhimento das custas.
Prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
03/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de MARGARIDA RIBEIRO BORGES em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:05
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706109-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARGARIDA RIBEIRO BORGES REQUERIDO: KARLA CELIA MENDONCA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a tramitação prioritária da ação, tendo em vista que a autora é pessoa idosa, conforme o documento pessoal de ID 187305218.
A informação já está anotada no sistema. 2.
Determino a emenda à petição inicial, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, para que a parte autora: a) Comprove o recolhimento das custas de ingresso, já que o documento de ID 187305212 consiste apenas na guia de recolhimento das custas; b) Especifique os valores das contas de consumo de água e energia de cada um dos meses objeto da cobrança (agosto a outubro de 2023), já que o demonstrativo de ID 187305225 traz apenas a soma das despesas inadimplidas (R$ 100,24 de água e R$ 229,19 de energia); c) Informe sobre qual(is) do(s) orçamento(s) de ID 187305224 se pauta a cobrança dos valores correspondentes aos reparos do imóvel.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
23/02/2024 07:42
Recebidos os autos
-
23/02/2024 07:42
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/02/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 07/02/2024 09:15