TJDFT - 0710199-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DELZA LOPES DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 02:27
Publicado Edital em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de DELZA LOPES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA FRANCISCHETTI em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DELZA LOPES DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:08
Publicado Edital em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
09/10/2024 19:28
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:00
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 07:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:24
Expedição de Termo.
-
07/10/2024 17:23
Expedição de Edital.
-
07/10/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
30/09/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de ID nº 208976677 e concedo ao autor o prazo de 15 dias para atender completamente a solicitação do Ministério Público (ID nº 204890325). 2.
Ouça-se novamente a Curadoria Especial. 3.
Após, ouça-se novamente o Ministério Público, inclusive se persiste a necessidade das medidas pleiteadas no ID nº 204890325, último parágrafo.
Aproveite o parquet a oportunidade para se manifestar sobre o pedido de interdição. 4.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
03/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
27/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:32
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DELZA LOPES DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/04/2024 07:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
02/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:24
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0710199-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RODRIGO SILVA FRANCISCHETTI REQUERIDO: DELZA LOPES DA SILVA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte autora para cie devendo assinar o termo de curatela expedido e anexar uma via assinada no processo no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 27 de março de 2024 11:25:21.
CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
27/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 11:24
Expedição de Termo.
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 18:42
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
15/03/2024 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0710199-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RODRIGO SILVA FRANCISCHETTI REQUERIDO: DELZA LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em consulta ao sistema PJe de 1º Grau, verifico que tramita na 7ª Vara Cível de Brasília o processo nº 0704233-87.2024.8.07.0001, ajuizado pela ora interditanda, representada pelo requerente, no qual foi deferida tutela de urgência em face do plano de saúde por ela contratado. 2.
Determino ao autor que: a) junte algum documento da sua genitora em que conste a filiação desta (RG, certidão de casamento ou de nascimento), a fim de comprovar o seu parentesco (sobrinho) com a interditanda. b) informe se a interditanda é eleitora, juntando o respectivo título de eleitor, em caso positivo; c) esclareça qual é o real estado civil da interditanda, se é solteira, conforme qualificada no preâmbulo da inicial (ID nº 185995717, p. 1), ou se é viúva, visto que, no item 2.c da mesma peça, foi informado que ela recebe "pensão mensal do marido", devendo juntar a certidão de nascimento ou de casamento dela (conforme o estado civil), emitida em data recente, e também o último comprovante (mais recente) dos rendimentos auferidos por ela. 3.
Verifico que a interditanda não reside com o autor.
Assim, esclareça: a) com quem reside a interditanda; b) se, após a concessão da curatela, pretende levar a interditanda para morar consigo.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
22/02/2024 12:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:38
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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