TJDFT - 0706931-43.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 06:43
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 06:43
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCIA LILLIAN BRITO COSTA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706931-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA LILLIAN BRITO COSTA REQUERIDO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO / SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Nos termos do artigo 83 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração são cabíveis quando houver no decisum embargado omissão, contradição, obscuridade ou para corrigir erro material.
A omissão ocorre quando o magistrado deixa de se pronunciar sobre ponto ou sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
A contradição capaz de justificar a oposição de Embargos de Declaração é aquela interna ao próprio julgado, ou seja, que se verifica entre as proposições e as conclusões.
A obscuridade, por sua vez, se dá quando a sentença se encontra ininteligível ou apresenta trechos destituídos de encadeamento lógico ou que se refere a elementos não pertinentes à demanda.
O erro material, por sua vez, é passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito.
Isso estabelecido, observo que pretende a embargante apenas alterar o termo inicial da correção monetária estabelecido na sentença embargada.
Como facilmente se constata da simples leitura das razões dos embargos, a sentença não é omissa nem contraditória na exata razão de que não deixou de se manifestar acerca de qualquer tema relevante, o que impõe a rejeição dos presentes embargos.
De fato, a pretensão da embargante repousa claramente no mero reexame da questão.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho incólume a sentença proferida.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 19 de julho de 2023.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juíza de Direito - Nupmetas -
19/07/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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19/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/07/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 15:56
Decorrido prazo de MARCIA LILLIAN BRITO COSTA - CPF: *94.***.*60-04 (REQUERENTE) em 18/07/2023.
-
18/07/2023 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/07/2023 13:22
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/07/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/07/2023 17:07
Recebidos os autos
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06/07/2023 07:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/07/2023 07:05
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 17:46
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 06:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/07/2023 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
02/07/2023 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/06/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 17:46
Recebidos os autos
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14/04/2023 17:46
Outras decisões
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14/04/2023 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/04/2023 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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