TJDFT - 0000857-18.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de T&H ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:01
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/04/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 08:58
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 03:21
Decorrido prazo de T&H ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000857-18.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: T&H ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de execução fundada nas duplicatas acostadas no ID 30714023, p. 27/104, vencidas entre julho e setembro de 2015.
O prazo prescricional é de três anos, contados do vencimento do título, nos termos do art. 18, I, da Lei 5.474/68.
Os autos foram suspensos em razão da não localização de bens penhoráveis, em 06/02/2020 (ID 55570004).
O prazo da suspensão, certificado no ID 86349355, decorreu em 12/02/2021, ocasião em que os autos foram remetidos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição.
As partes foram intimadas para se manifestarem, entretanto apenas o exequente se manifestou.
O artigo 206-A do Código Civil prevê que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Portanto, tendo transcorrido prazo superior àquele concebidos para o exercício da pretensão executória, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2024 16:52
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:52
Declarada decadência ou prescrição
-
26/03/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de T&H ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000857-18.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: T&H ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 13:12:24.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
22/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:12
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 13:39
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:04
Determinado o arquivamento
-
10/10/2023 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/10/2023 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2023 10:56
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 07:51
Arquivado Provisoramente
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13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 12/09/2023 23:59.
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09/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:29
Indeferido o pedido de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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04/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/08/2023 16:55
Processo Desarquivado
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04/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 17:18
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2021 17:18
Expedição de Certidão.
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23/03/2020 08:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 06/03/2020 23:59:59.
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11/02/2020 07:35
Publicado Decisão em 11/02/2020.
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10/02/2020 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2020 13:30
Recebidos os autos
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06/02/2020 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
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06/02/2020 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/02/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 13:44
Publicado Certidão em 31/01/2020.
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30/01/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2020 18:33
Juntada de Certidão
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06/06/2019 09:41
Juntada de Certidão
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14/05/2019 16:56
Decorrido prazo de T&H ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 13/05/2019 23:59:59.
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06/05/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 02:38
Publicado Certidão em 16/04/2019.
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15/04/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2019 13:10
Juntada de Certidão
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22/03/2019 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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