TJDFT - 0717625-75.2021.8.07.0009
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 22:26
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2024 22:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 22:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 21:47
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/12/2024 21:47
Outras decisões
-
06/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2024 17:21
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 16:08
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 10:41
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
29/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2024 19:37
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
11/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:12
Outras decisões
-
22/08/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:26
Outras decisões
-
30/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/07/2024 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de AMANDA DE CARVALHO BARBOSA em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:39
Outras decisões
-
29/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/06/2024 17:50
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:39
Outras decisões
-
04/06/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/06/2024 21:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/05/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de AMANDA DE CARVALHO BARBOSA em 25/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de AMANDA DE CARVALHO BARBOSA em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:35
Publicado Edital em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0717625-75.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: AMANDA DE CARVALHO BARBOSA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), AMANDA DE CARVALHO BARBOSA (CPF: *20.***.*91-40), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0717625-75.2021.8.07.0009, e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 7.748,46, acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 20:02
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/02/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717625-75.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: AMANDA DE CARVALHO BARBOSA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO J.
SAFRA S.A em desfavor de AMANDA DE CARVALHO BARBOSA.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:37
Recebida a emenda à inicial
-
31/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/10/2023 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/09/2023 14:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/09/2023 12:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/09/2023 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2023 12:53
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
13/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:40
Declarada incompetência
-
28/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:03
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/07/2023 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 11:41
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:41
Outras decisões
-
24/01/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/01/2023 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
23/01/2023 20:42
Recebidos os autos
-
23/01/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/01/2023 20:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2023 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/01/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:05
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:05
Declarada incompetência
-
01/12/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/12/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 22:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:48
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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