TJDFT - 0706158-24.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:05
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 16:04
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ELLIDA REGINA DA SILVA MOURA - CPF: *12.***.*48-49 (AGRAVANTE)
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05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELLIDA REGINA DA SILVA MOURA em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:56
Outras Decisões
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01/03/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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29/02/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0706158-24.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELLIDA REGINA DA SILVA MOURA AGRAVADO: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença n. 0700998-91.2020.8.07.0021 na qual o Juízo de Primeiro Grau determinou que o Condomínio Mansões entre Lagos refizesse os cálculos e juntasse os demonstrativos de forma desmembrada a fim de que constasse: 1) na planilha do débito principal, a exclusão das custas processuais e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença; 2) na planilha do débito referente aos ônus de sucumbência da fase de conhecimento, a exclusão das custas processuais e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença (id 183046040 dos autos originários).
A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 9.1.2024 (id 183300083 dos autos originários).
O presente agravo de instrumento foi interposto em 19.2.2024.
Intime-se a agravante para manifestar-se sobre eventual não conhecimento do presente agravo de instrumento por intempestividade nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
Prazo de cinco (5) dias.
Brasília, 22 de fevereiro de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
22/02/2024 19:33
Recebidos os autos
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22/02/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
20/02/2024 18:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/02/2024 21:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/02/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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