TJDFT - 0701130-16.2017.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:42
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
23/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:14
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701130-16.2017.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
Nos períodos descritos acima, os autos ficarão no Arquivo Provisório.
Transcorrido o prazo de prescrição, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, independente de novo despacho.
BRASÍLIA - DF, 11 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
11/07/2024 11:24
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/07/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:16
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701130-16.2017.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 22:42:50.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/06/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701130-16.2017.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 10:17:00.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, foi(ram) efetuada(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s) de restrição(ões) de valores (e bens).
Com relação ao sistema RENAJUD: Foi(ram) encontrado(s) 01 veículo(s) e bloqueado(s), conforme tela abaixo copiada.
Fica a parte exequente intimada a juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a pesquisa da tabela FIPE de valor de mercado do(s) veículo(s), o que dispensará a avaliação, nos termos do art. 871, inciso II, do CPC.
Após, será lavrado termo de penhora do(s) veículo(s) e intimada a parte devedora do prazo de impugnação, nos termos da decisão retro mencionada.
Com relação ao sistema INFOJUD: Certifico que anexo, com marcação de sigilo, a declaração de IR mais recente do executado(a), com acesso liberado exclusivamente às partes e advogados.
Fica, ainda, o EXEQUENTE intimado a requerer o que entender de direito e para que tome conhecimento da documentação extraída do INFOJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando advertido do seu dever de preservar o caráter sigiloso da mesma, mediante acesso exclusivo às partes, sendo vedado o seu uso para fins estranhos à lide (Artigo 3ª da LC 105/2001); -
18/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701130-16.2017.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 15:48:17.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:30
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:30
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
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04/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701130-16.2017.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a trazer planilha atualizada do débito, para fins de cumprimento da decisão retro.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 17:19:47.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 11:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/07/2023 13:33
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 18:23
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 06:27
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 00:12
Recebidos os autos
-
24/06/2019 00:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2019 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/06/2019 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 09:40
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
28/05/2019 05:58
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 23:28
Recebidos os autos
-
23/05/2019 23:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/05/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2019 03:56
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 17:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 02:47
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2019 07:24
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 26/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 07:43
Publicado Despacho em 16/04/2019.
-
16/04/2019 04:43
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 15:27
Recebidos os autos
-
12/04/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/04/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 00:26
Recebidos os autos
-
12/04/2019 00:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2019 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/04/2019 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 22:12
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 03/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 08:02
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 02:43
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 16:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
15/03/2019 16:21
Audiência Conciliação realizada - 15/03/2019 15:20
-
15/03/2019 02:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
13/03/2019 22:24
Recebidos os autos
-
13/03/2019 22:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/03/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/03/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2019 02:41
Publicado Certidão em 25/02/2019.
-
22/02/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 17:14
Expedição de Mandado.
-
20/02/2019 17:14
Juntada de mandado
-
05/02/2019 15:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
05/02/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 14:52
Audiência conciliação designada - 15/03/2019 15:20
-
04/02/2019 16:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
01/02/2019 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2019.
-
31/01/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
30/01/2019 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 17:36
Recebidos os autos
-
29/01/2019 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/01/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 16:27
Recebidos os autos
-
28/01/2019 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2019 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/01/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 18:56
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 22/01/2019 23:59:59.
-
07/12/2018 17:00
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME em 06/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 17:00
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 06/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 02:35
Publicado Despacho em 07/12/2018.
-
06/12/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 15:39
Recebidos os autos
-
04/12/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/12/2018 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 02:31
Publicado Certidão em 29/11/2018.
-
28/11/2018 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 11:04
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 14/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 02:37
Publicado Decisão em 07/11/2018.
-
06/11/2018 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 20:18
Recebidos os autos
-
30/10/2018 20:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2018 14:59
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 29/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:33
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:32
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 26/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/10/2018 23:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 02:25
Publicado Certidão em 22/10/2018.
-
19/10/2018 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 14:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 18:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2018.
-
10/10/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 13:22
Recebidos os autos
-
05/10/2018 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2018 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/10/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 13:57
Publicado Certidão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 09:55
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 11/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 03:55
Publicado Certidão em 03/09/2018.
-
01/09/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 13:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 20:05
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MARQUES DE OLIVEIRA em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 20:04
Decorrido prazo de ETELVINO HELVECIO DE OLIVEIRA em 16/08/2018 23:59:59.
-
12/08/2018 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2018 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2018 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2018 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2018 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2018 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2018 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2018 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2018 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2018 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2018 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2018 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2018 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2018 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2018 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2018 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2018 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2018 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2018 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2018 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2018 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2018 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 15:28
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 15:28
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 15:28
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 15:28
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 15:28
Expedição de Mandado.
-
05/07/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 13:01
Decorrido prazo de ALZILEIA LANGAMER SOARES DE OLIVEIRA em 22/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 08:22
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 09/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 10:51
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 02/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 10:50
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME em 02/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 10:50
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 02/05/2018 23:59:59.
-
01/05/2018 01:35
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 30/04/2018 23:59:59.
-
01/05/2018 00:44
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME em 30/04/2018 23:59:59.
-
30/04/2018 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2018 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 03:41
Publicado Certidão em 24/04/2018.
-
23/04/2018 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2018 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2018 20:36
Expedição de Mandado.
-
22/04/2018 20:35
Expedição de Mandado.
-
22/04/2018 20:35
Juntada de mandado
-
20/04/2018 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 14:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 19:47
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 18/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 19:47
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 18/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 02:24
Publicado Certidão em 10/04/2018.
-
09/04/2018 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 18:24
Publicado Termo em 09/04/2018.
-
07/04/2018 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 07:27
Expedição de Termo.
-
23/03/2018 03:02
Publicado Decisão em 23/03/2018.
-
23/03/2018 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 13:09
Recebidos os autos
-
21/03/2018 13:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2018 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/03/2018 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 02:15
Publicado Despacho em 09/03/2018.
-
08/03/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 15:27
Recebidos os autos
-
06/03/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
05/03/2018 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 21:11
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 01/03/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 02:36
Publicado Certidão em 22/02/2018.
-
22/02/2018 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 02:09
Publicado Certidão em 16/02/2018.
-
15/02/2018 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 02:21
Publicado Despacho em 31/01/2018.
-
30/01/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 02:20
Publicado Despacho em 26/01/2018.
-
25/01/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2018 16:57
Recebidos os autos
-
08/01/2018 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 16:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2017 10:07
Conclusos para decisão para JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/12/2017 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 07:41
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUSA FILHO em 05/12/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 02:34
Publicado Certidão em 28/11/2017.
-
27/11/2017 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 19:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 02:58
Publicado Certidão em 19/10/2017.
-
17/10/2017 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2017 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/10/2017 17:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2017 17:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2017 03:07
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 06/10/2017 23:59:59.
-
07/10/2017 03:07
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME em 06/10/2017 23:59:59.
-
15/09/2017 02:03
Publicado Decisão em 15/09/2017.
-
14/09/2017 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2017 14:27
Recebidos os autos
-
11/09/2017 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2017 16:21
Conclusos para decisão para JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/09/2017 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2017
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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