TJDFT - 0703044-15.2017.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NAYARA DE SOUZA TEIXEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 19:18
Expedição de Edital.
-
19/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/08/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 17:02
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de NAYARA DE SOUZA TEIXEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de NAYARA DE SOUZA TEIXEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de NAYARA DE SOUZA TEIXEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
15/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703044-15.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRTON ALVES PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: NAYARA DE SOUZA TEIXEIRA DESPACHO Considerando o lapso temporal entre a homologação do acordo (05/2022) e o pedido de cumprimento de sentença (02/2024) pela ausência de cumprimento, intime-se a parte executada, por carta, para comprovar, no prazo de 05 dias, o adimplemento das parcelas em aberto indicadas pelo credor.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos conclusos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
19/04/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 23:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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17/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de AIRTON ALVES PEREIRA DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703044-15.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Defiro derradeira oportunidade para a parte requerente dar cumprimento às determinações anteriores.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
02/04/2024 12:55
Decorrido prazo de AIRTON ALVES PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*77-53 (EXEQUENTE) em 19/03/2024.
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de AIRTON ALVES PEREIRA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:55
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703044-15.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRTON ALVES PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: NAYARA DE SOUZA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte autora a deflagração do cumprimento de sentença.
Para subsidiar o pedido, deverá o patrono apresentar a petição inicial nos termos do art. 524 do CPC.
A emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição íntegra, atribuindo a ela um valor certo e aferível, bem como os pedidos adequados ao procedimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do presente feito.
Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, deverá a parte recolher as custas processuais da fase executiva. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
22/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2024 14:09
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de NAYARA DE SOUZA TEIXEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 01:32
Publicado Edital em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
30/07/2022 17:49
Expedição de Edital.
-
28/07/2022 16:51
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2022 11:42
Transitado em Julgado em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de NAYARA DE SOUZA TEIXEIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de AIRTON ALVES PEREIRA DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 09:55
Recebidos os autos
-
21/06/2022 09:55
Homologada a Transação
-
17/06/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de AIRTON ALVES PEREIRA DOS SANTOS em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de NAYARA DE SOUZA TEIXEIRA em 15/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 09:55
Recebidos os autos
-
30/05/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/05/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 11:51
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de NAYARA DE SOUZA TEIXEIRA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de AIRTON ALVES PEREIRA DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 09:54
Recebidos os autos
-
11/05/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/05/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 16:50
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
06/05/2022 15:36
Processo Desarquivado
-
06/05/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:35
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 12:04
Recebidos os autos
-
09/02/2021 12:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/02/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 12:39
Recebidos os autos
-
27/01/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2021 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/01/2021 12:37
Recebidos os autos
-
15/01/2021 12:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/01/2021 14:38
Processo Desarquivado
-
12/01/2021 06:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 14:40
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2019 12:59
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
21/05/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 19:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 16:11
Recebidos os autos
-
17/05/2019 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2019 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2019 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 10:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 10:09
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 15:17
Recebidos os autos
-
03/05/2019 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2019 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/04/2019 18:59
Recebidos os autos
-
22/04/2019 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/04/2019 12:41
Processo Desarquivado
-
22/04/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 14:07
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2017 02:01
Processo Desarquivado
-
02/10/2017 17:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 17:29
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2017 17:28
Processo Desarquivado
-
18/08/2017 12:18
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2017 12:14
Expedição de Ofício.
-
17/08/2017 15:56
Recebidos os autos
-
17/08/2017 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2017 15:00
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2017 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2017 02:43
Publicado Decisão em 07/08/2017.
-
04/08/2017 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2017 18:56
Recebidos os autos
-
02/08/2017 18:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2017 17:59
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/07/2017 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 04:52
Publicado Decisão em 27/07/2017.
-
27/07/2017 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2017 16:27
Recebidos os autos
-
25/07/2017 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2017 14:46
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2017 17:30
Decorrido prazo de NAYARA DE SOUZA TEIXEIRA - CPF: *26.***.*76-92 (EXECUTADO) e AIRTON ALVES PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*77-53 (EXEQUENTE) em 13/07/2017.
-
23/06/2017 13:24
Decorrido prazo de AIRTON ALVES PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*77-53 (EXEQUENTE) e NAYARA DE SOUZA TEIXEIRA - CPF: *26.***.*76-92 (EXECUTADO) em 22/06/2017.
-
31/05/2017 13:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2017 14:16
Expedição de Mandado.
-
09/05/2017 18:48
Recebidos os autos
-
09/05/2017 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2017 13:44
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/05/2017 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2017 00:10
Publicado Decisão em 04/05/2017.
-
04/05/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2017 19:14
Recebidos os autos
-
28/04/2017 19:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2017 17:16
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/04/2017 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2017 00:26
Publicado Decisão em 24/04/2017.
-
20/04/2017 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2017 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2017 00:18
Recebidos os autos
-
19/04/2017 00:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/04/2017 19:12
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/04/2017 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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