TJDFT - 0737350-92.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/05/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 23:59
Juntada de Petição de comprovante
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24/04/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 08:13
Recebidos os autos
-
16/04/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:20
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/04/2025 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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09/04/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737350-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SONIA TAVARES ARAUJO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Houve a determinação de inclusão do nome da executada no sistema SERASAJUD ao ID nº 194459771 - Pág. 1, com cumprimento efetivado ao ID nº 198389359 - Pág. 1, em conformidade com o valor do débito à época de R$ 26.642,55 (ID nº 189782037 - Pág. 1).
Portanto, a ordem foi cumprida nos estritos termos das determinações judiciais, sem o equívoco mencionado ao ID nº 230806706 - Pág. 1 e ID nº 229504797 - Pág. 1.
Portanto, nada a prover.
Esclareço ainda à parte executada que o pagamento por meio de negociação da dívida junto ao SERASA, não implica automaticamente na extinção do cumprimento de sentença que ensejou a anotação.
A extinção desta execução depende de requisitos específicos previstos no Código de Processo Civil, como o cumprimento integral da obrigação e a homologação judicial por meio de sentença extintiva.
Por outro lado, verifico o transcurso do prazo para impugnação à penhora certificada ao ID nº 229077544 - Pág. 1.
Converto a constrição em pagamento.
Transfira-se o valor de R$ 627,86 bloqueado via SISBAJUD para a conta judicial vinculada aos presentes autos.
Fica, desde já, a parte Exequente intimada a informar em qual das modalidades da expedição eletrônica pretende a liberação da quantia acima mencionada: PIX (CPF/CNPJ), transferência para conta a ser indicada ou levantamento do valor em agência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentados os dados e realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Considerando que o valor não quita a obrigação, no mesmo prazo, deverá a parte Exequente BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS indicar novos bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/04/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:34
Deferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/04/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA a esclarecer a petição de ID nº 224095882, eis que o feito foi extinto em face dela em decorrência de homologação de acordo com a parte Executada, conforme ID nº 209826608.
Considerando que BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS apresentaram planilha atualizada do débito ao ID nº 224719007, cumpra-se a decisão de ID nº223581079.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
10/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/02/2025 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/01/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/12/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:19
Indeferido o pedido de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - CPF: *39.***.*18-36 (EXEQUENTE)
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02/12/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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02/12/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A parte Exequente apresentou a planilha atualizada do débito (ID nº 218443204), conforme determinação de ID nº 217578859.
Portanto, para fins de prosseguimento, intimo a parte Exequente a requerer o que entender de direito, ou a indicar outros bens da parte Executada à penhora, desde que no DF, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/1995.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
25/11/2024 10:36
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/11/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:09
Deferido o pedido de SONIA TAVARES ARAUJO SANTOS - CPF: *05.***.*60-97 (EXECUTADO).
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13/11/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/11/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 12:55
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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06/11/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
06/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2024 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/10/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:37
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, analisarei o pedido de ID nº 213012252.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/10/2024 12:56
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/10/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737350-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SONIA TAVARES ARAUJO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Tendo em perspectiva a eficácia da prestação jurisdicional e a celeridade, bem como as diligências frustradas, na tentativa de penhora de bens da parte executada, defiro a requisição das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte SONIA TAVARES ARAUJO SANTOS - CPF: *05.***.*60-97.
Anexo a resposta aos autos, fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de extinção do processo por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/09/2024 08:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:52
Deferido o pedido de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - CPF: *39.***.*18-36 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 23:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737350-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SONIA TAVARES ARAUJO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto pesquisa RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, a qual restou infrutífera.
Nos termos da decisão de ID 210924198, intime-se a parte Exequente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 17:17:14 JOAO BATISTA BEZERRA -
13/09/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:27
Deferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737350-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SONIA TAVARES ARAUJO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA representava a parte CIELO S.A e BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS representava a parte BANCO DO BRASIL S/A.
Remetidos os autos à Contadoria, em virtude da divergência apresentada pelos Exequentes, ela informou que o valor devido a cada um é de R$ 1.252,89.
As partes manifestaram concordância aos cálculos.
O despacho de ID nº208950503 homologou os cálculos da Contadoria.
Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA e SONIA TAVARES ARAUJO SANTOS, nos termos indicados (ID nº 209649716), para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento nos artigos 771 e 924, III, do CPC, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
O feito prosseguirá em entre as partes BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS e SONIA TAVARES ARAUJO SANTOS.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
04/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:06
Deferido o pedido de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - CPF: *39.***.*18-36 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/09/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA representava a parte CIELO S.A e BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS representava a parte BANCO DO BRASIL S/A.
Remetidos os autos à Contadoria, em virtude da divergência apresentada pelos Exequentes, ela informou que o valor devido a cada um é de R$ 1.252,89.
As partes manifestaram concordância aos cálculos.
Homologo os cálculo da Contadoria de ID nº 207597958.
Considerando o valor atualizado da dívida, fica a parte MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA intimada a informar se a proposta de acordo permanece nos termos da petição de ID nº 202329916, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SONIA TAVARES ARAUJO SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:43
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Manifestem-se as partes acerca dos cálculos da contadoria de ID nº 207597958, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/08/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/07/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/06/2024 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de SONIA TAVARES ARAUJO SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:56
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:26
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:51
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:51
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
11/06/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/06/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2024 03:31
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca do resultado da diligência ONR, juntada ao ID nº 198389346, no prazo de 10 dias.
Determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da Executada, no endereço indicado ao ID nº 195734141.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/05/2024 09:02
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SONIA TAVARES ARAUJO SANTOS em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:28
Indeferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
07/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/05/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:00
Deferido o pedido de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - CPF: *39.***.*18-36 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/02/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:48
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, decidirei acerca do pedido de ID nº 183685693.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/01/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:01
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/12/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 04:16
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:14
Outras decisões
-
09/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/11/2023 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:12
Outras decisões
-
26/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/08/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:00
Outras decisões
-
03/08/2023 23:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/07/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/07/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de SONIA TAVARES ARAUJO SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 12:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 20:52
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:52
Outras decisões
-
07/06/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
23/05/2023 10:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de SONIA TAVARES ARAUJO SANTOS em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2023 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2023 22:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:33
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 21:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2023 02:52
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 10:48
Recebidos os autos
-
19/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:48
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2023 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/12/2022 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2022 00:50
Decorrido prazo de SONIA TAVARES ARAUJO SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:32
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:44
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 18:25
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
10/11/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de SONIA TAVARES ARAUJO SANTOS em 24/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
13/10/2022 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/10/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:02
Publicado Ata em 04/10/2022.
-
03/10/2022 07:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
28/09/2022 14:34
Juntada de ata
-
27/09/2022 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2022 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 05:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 04:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 04:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2022 04:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0765106-42.2023.8.07.0016
Roberto Martins de Alencar Nogueira
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