TJDFT - 0711505-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 20:38
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711505-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIANA MIGUEL VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Antes mesmo de ser intimado acerca do pagamento realizado pelo executado, o credor deu quitação quanto aos honorários sucumbenciais (id. 243095845).
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 243095845.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, aguarde-se em arquivo a execução do precatório.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
18/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:13
Outras decisões
-
17/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/07/2025 10:07
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
15/05/2025 15:15
Juntada de Ofício de requisição
-
30/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:32
Outras decisões
-
09/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/02/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711505-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIANA MIGUEL VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
09/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 20:34
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/12/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/12/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:43
Outras decisões
-
18/11/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
06/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:28
Outras decisões
-
08/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
27/10/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIANA MIGUEL VIEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:02
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
06/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
03/10/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIANA MIGUEL VIEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:32
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
25/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
18/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
05/07/2023 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/07/2023 14:45
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:27
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:27
Outras decisões
-
28/03/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/03/2023 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/03/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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