TJDFT - 0765106-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 03:09
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 03:08
Juntada de Certidão
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08/04/2024 03:08
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ROBERTO MARTINS DE ALENCAR NOGUEIRA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:58
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/03/2024 00:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 15:21
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2024 14:53
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Repise-se que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não há lugar para suspensão do curso do processo com o objetivo de se aguardar decisão a ser proferida em processo em tramitação em outro juízo, sob pena de se desvirtuar o critério de celeridade do rito sumaríssimo.
Mesmo porque não se sabe quando a decisão definitiva será proferida na ação coletiva.
E extinguir o presente feito sob a justificativa de que tramita ação coletiva significaria negar acesso à justiça.Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do andamento processual.Entretanto, em respeito ao contraditório, considerando que o revel recebe o processo no estado em que se encontra, e que a revelia somente induz presunção de veracidade quanto à matéria de fato, intime-se a parte autora para se manifestar sobre as questões de direito suscitadas e documentos apresentados pelo réu em contestação de ID 186603100, no prazo de 5 (cinco) dias. -
22/02/2024 18:21
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:21
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
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22/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/02/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2024 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2024 15:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ROBERTO MARTINS DE ALENCAR NOGUEIRA em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 11:44
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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