TJDFT - 0741196-20.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:16
Recebidos os autos
-
09/09/2025 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/09/2025 02:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de HAMILTON VIANA DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ICARE COMERCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 06:34
Recebidos os autos
-
20/08/2025 06:34
Indeferido o pedido de HAMILTON VIANA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*97-00 (EXECUTADO)
-
13/08/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 15:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2025 00:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/06/2025 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de HAMILTON VIANA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2025 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 23:11
Expedição de Carta.
-
11/05/2025 10:06
Recebidos os autos
-
11/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 08:32
Recebidos os autos
-
02/04/2025 08:32
Deferido o pedido de NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI - CPF: *06.***.*99-08 (EXEQUENTE).
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01/04/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/03/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de HAMILTON VIANA DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 07:22
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 00:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/02/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 08:36
Recebidos os autos
-
03/02/2025 08:36
Deferido o pedido de NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI - CPF: *06.***.*99-08 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/01/2025 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 14:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
20/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/12/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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04/12/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 07:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/10/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/10/2024 02:22
Publicado Edital em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2024 02:23
Publicado Edital em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/10/2024 16:08
Expedição de Edital.
-
08/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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07/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ICARE COMERCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI em 02/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:31
Juntada de comunicação
-
12/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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12/09/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Expeça-se novo mandado de remoção dos bens penhorados, deixados em poder da parte Executada, para encaminhamento ao depósito público (ID nº 195534487), devendo o Autor oferecer os meios para a realização da diligência.
Restando frutífera a diligência, encaminhe-os ao leiloeiro para designação da hasta pública.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/08/2024 09:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 23:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/08/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:04
Transitado em Julgado em 17/01/2024
-
25/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0741196-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI EXECUTADO: ICARE COMERCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 07:31:52. -
23/07/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 07:29
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:14
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:14
Deferido o pedido de NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI - CPF: *06.***.*99-08 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de ICARE COMERCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI em 15/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
30/03/2024 21:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741196-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI EXECUTADO: ICARE COMERCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido formulado na petição de ID nº 190827696, pois o endereço indicado já foi diligenciado, conforme certidão de ID nº 187539303.
Intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:55:30.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:00
Indeferido o pedido de NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI - CPF: *06.***.*99-08 (EXEQUENTE)
-
25/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/03/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Cumpra-se o item “a” da decisão de ID nº 187878451.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741196-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI EXECUTADO: ICARE COMERCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. À petição de ID nº 187612777, o Exequente requer a pesquisa de bens por meio dos sistemas Sisbajud, com reiteração, Renajud, Infojud e Sniper.
Decido.
Não cabe a reiteração da pesquisa por meio do sistema Sisbajud, sem que tenha havido demonstração de mudança de fortuna da Executada, visto que a diligência sem essa demonstração se mostra em perspectiva inútil e, portanto, ofensiva ao princípio da economia processual, além de impor ônus exacerbado ao Judiciário, eis que no tocante à busca de bens executáveis o papel do mesmo é apenas de caráter colaborativo visto que incumbe ao Exequente indicar bens livres e desembaraçados para penhora.
Há de se ver que a última consulta foi realizada há menos de um ano (ID nº 175645677).
Em relação ao Infojud, vê-se que a Parte Exequente não esgotou os meios que lhe são disponíveis, verbi gratia, os registros imobiliários.
Note-se que este Juízo já promoveu as consultas de ativos financeiros via SISBAJUD.
Resta à Parte Exequente promover suas diligências antes da consulta ao INFOJUD.
Por estas razões, proceda-se às seguintes diligências: a) Realizar pesquisa patrimonial da Devedora por meio do sistema Sniper; b) Realizar pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, caso a medida anterior reste infrutífera ou parcialmente frutífera, para fins de localização de veículo (s) registrado (s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal. b.1) Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferida a inserção da restrição de transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal. b.2) Caso haja restrição judicial e/ou administrativa sobre o (s) veículo (s), fica VEDADO o lançamento de nova restrição por este Juízo, devendo o processo seguir sua marcha, no caso, atendendo ao item "c", abaixo mencionado.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 01:10:32.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/02/2024 15:11
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 12:35
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:35
Deferido em parte o pedido de NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI - CPF: *06.***.*99-08 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741196-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI EXECUTADO: ICARE COMERCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a indicar bens da Devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 11:03:17. -
23/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 11:35
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/01/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:32
Deferido o pedido de NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI - CPF: *06.***.*99-08 (EXEQUENTE).
-
11/01/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/01/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/12/2023 19:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 13:06
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/12/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/12/2023 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:39
Outras decisões
-
20/11/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/11/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
19/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:59
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:11
Outras decisões
-
30/09/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/09/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ICARE COMERCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2023 23:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 23:43
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 23:23
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:09
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 18:08
Transitado em Julgado em 26/11/2022
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de ICARE COMERCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 09:56
Recebidos os autos
-
06/11/2022 09:56
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2022 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/09/2022 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2022 16:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2022 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2022 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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