TJDFT - 0702903-71.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
26/06/2025 16:47
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:52
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:54
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
08/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
02/05/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR BRÍCIO ALVES DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06. -
22/04/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 21:48
Recebidos os autos
-
21/04/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 21:48
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
18/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:47
Publicado Ata em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0702903-71.2023.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: BRICIO ALVES DA SILVA Endereço: QNM 36, Conjunto H2, casa 24 – Taguatinga/DF Advogado: Dr.
VITOR PAULO INACIO VIEIRA – OAB/DF 34563 Vítima: E.
S.
D.
J.
Incidência penal: artigo 147 do Código Penal, na forma do artigo 5º, inciso III, e 7º, inciso II, da Lei n. 11.340/2006 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 7 de fevereiro de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, aberta a audiência telepresencial por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 - TJDFT).
Feito o pregão virtual, compareceram o acusado, acompanhado de advogado, e a vítima.
Presente o Ministério Público, na pessoa da Dra.
Anna Carolina Silva.
Abertos os trabalhos, procedeu-se, então, ao interrogatório do acusado, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
Após o interrogatório, adentrou à sala de audiência virtual o Dr.
Fernando Andrelino – OAB/DF 60.678, pela vítima, que informou que não tinha perguntas a serem feitas ao réu.
ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o Ministério Público e a Defesa nada requereram com relação ao artigo 402, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra ao Ministério Público, este apresentou as seguintes alegações finais: “Brício Alves da Silva, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado pela prática da infração penal capituladas no artigo 147, do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A denúncia foi recebida, momento em que o ilustre Julgador determinou a citação do réu para responder à acusação por escrito, nos termos do art. 396 do CPP.
O acusado, regularmente citado, apresentou resposta por intermédio de defensor devidamente constituído.
Nesta data, realizou-se audiência de instrução e julgamento em continuação.
A vítima, E.
S.
D.
J., foi ouvida na primeira audiência, realizada em 26/10/2023, e disse, em síntese, que se relacionou com o réu por aproximadamente 3 anos e que desse relacionamento tiveram um filho.
Além disso, confirmou a ocorrência dos fatos descritos na denúncia, conforme depoimento prestado no ID 176588375.
Além disso, foi ouvida a testemunha arrolada pelo ministério Público, Jefferson da Silva Lima, que confirmou o depoimento prestado em sede policial.
O réu, em seu interrogatório, BRÍCIO negou os fatos.
A materialidade está devidamente comprovada nos autos, seja pelo depoimento da vítima, prestado em sede policial e confirmado em audiência, quanto pelos depoimentos testemunhais.
Neste contexto, ante todo o exposto, o Ministério Público requer seja dada total procedência à pretensão punitiva para condenar Brício Alves da Silva às penas do art. 147, do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher”.
O Assistente de acusação e a Defesa requereram prazo para juntada de memoriais.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Concedo ao Assistente de Acusação e à Defesa o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP, iniciando-se pelo assistente de acusação.
Promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário.
Feito, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
Processo nº: 0702903-71.2023.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 7 de fevereiro de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa da Dra.
Anna Carolina Silva, bem como os advogados do réu e da vítima.
Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é BRICIO ALVES DA SILVA; é natural de Brasília/DF; é solteiro; possui 02 filhos; nasceu na data de 23/01/1998; é filho de Antonio José da Silva e Helena Alves de Moura; residente na QNM 36, Conjunto H2, casa 24 – Taguatinga/DF, trabalha como serralheiro de esquadria com renda mensal media de 2 salários mínimos.
Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP).
O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52).
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei. -
09/02/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
09/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:38
Juntada de gravação de audiência
-
31/01/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
27/11/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
27/10/2023 16:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
27/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:44
Juntada de gravação de audiência
-
25/10/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 06:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 06:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 06:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
05/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 19:01
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
30/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 18:09
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 19:46
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 00:57
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
09/05/2023 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
30/04/2023 20:48
Recebidos os autos
-
30/04/2023 20:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/04/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
11/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 21:06
Recebidos os autos
-
31/03/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
23/03/2023 00:29
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO para PETIÇÃO CRIMINAL
-
23/03/2023 00:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2023 00:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:15
Declarada incompetência
-
09/03/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
08/03/2023 08:44
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/03/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 23:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/02/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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