TJDFT - 0014234-27.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 11:31
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 21:45
Recebidos os autos
-
15/04/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 21:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/04/2024 21:45
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:09
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0014234-27.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FRIGOCORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, JOSE ERALDO DE MELO, JOSE EVILASIO DE CARVALHO RESENDE Decisão O prazo para manifestação dos executados FRIGOCORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP e JOSE EVILASIO DE CARVALHO RESENDE acerca dos bloqueios em seus ativos financeiros escoou sem manifestação.
A tentativa de intimação do executado JOSE ERALDO DE MELO, a respeito da constrição que recaiu sobre seus ativos financeiros, foi infrutífera, apesar da diligência realizada no endereço no qual houve, antes, a citação (ID 29270877).
Nesse contexto, afigura-se válida a intimação feita no local em que a parte executada foi citada, nos termos do art. 841, §4º CPC, já que é ônus da parte manter seu endereço atualizado, bem como informar ao juízo sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Posto isso, reputo válida a intimação da parte executada e, por conseguinte, determino que o numerário seja liberado ao credor.
Disponibilizem-se ao exequente os valores bloqueados, ID 171522614, com os acréscimos legais, por meio de alvará de levantamento, ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica.
Faculto à parte credora (caso ainda não tenha feito) a indicação de conta bancária para transferência dos valores, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber e dar quitação.
Em caso de chave PIX, deverá a parte observar que só poderá ser realizada por esta modalidade se cadastrado com CPF/CNPJ (demais chaves não são aceitas pelo sistema).
Após, venha planilha do débito e indique o credor bens passíveis de penhora (prazo: 5 dias).
Não o fazendo, tendo em vista ausência de outros bens para expropriação, o processo retornará ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos da decisão de id 100093127.
Contudo, à vista da constrição efetiva (parcial), a contagem do prazo da prescrição intercorrente, interrompida na forma do artigo 921, §4-A do CPC, será reiniciada da data do protocolo da petição de ID 137707513, 23/09/2022 (REsp 1.340.553/RS), agora nos termos do §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
Dessa forma, superado o prazo de 03 anos da prescrição da cédula, o processo será extinto, ainda que forem localizados bens (parcialmente) ou não.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:42
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:42
Outras decisões
-
16/02/2024 09:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/01/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 12:01
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
17/10/2023 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de FRIGOCORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2022 01:30
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de FRIGOCORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE ERALDO DE MELO em 26/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 12:12
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
23/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:39
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de FRIGOCORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de JOSE ERALDO DE MELO em 09/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 15:18
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/08/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 07:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 11:43
Recebidos os autos
-
27/07/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 11:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/07/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2021 22:10
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de JOSE EVILASIO DE CARVALHO RESENDE em 14/06/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Edital em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 14:03
Expedição de Edital.
-
24/03/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 14:54
Recebidos os autos
-
23/03/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2021 14:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/03/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2020 11:02
Recebidos os autos
-
02/10/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/09/2020 08:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
29/09/2020 21:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2020 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2020 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2020 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 21:06
Recebidos os autos
-
29/06/2020 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 21:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2020 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/06/2020 22:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2020 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FRIGOCORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 22/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 11:49
Recebidos os autos
-
24/03/2020 11:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/03/2020 20:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de FRIGOCORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 20/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 02:55
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 02:55
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
29/01/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 18:18
Recebidos os autos
-
11/12/2019 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/12/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 05:10
Decorrido prazo de FRIGOCORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 05:10
Decorrido prazo de JOSE ERALDO DE MELO em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 05:10
Decorrido prazo de JOSE EVILASIO DE CARVALHO RESENDE em 19/07/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 02:50
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 15:48
Recebidos os autos
-
13/05/2019 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/04/2019 04:48
Decorrido prazo de FRIGOCORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:48
Decorrido prazo de JOSE ERALDO DE MELO em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:48
Decorrido prazo de JOSE EVILASIO DE CARVALHO RESENDE em 05/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 21:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 02:26
Publicado Despacho em 15/03/2019.
-
14/03/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 22:55
Recebidos os autos
-
27/02/2019 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/02/2019 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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