TJDFT - 0703507-95.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:40
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JONATHAN DE ARAUJO GARCEZ BUENO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GARCEZ BUENO em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:03
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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11/07/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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11/07/2024 14:58
Audiência Una (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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14/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:04
Audiência Una (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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06/06/2024 13:02
Audiência Una (Presencial) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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06/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:44
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/06/2024 10:56
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 21:04
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 23:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 23:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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25/03/2024 23:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
24/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/03/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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26/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703507-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN DE ARAUJO GARCEZ BUENO, MARCO ANTONIO GARCEZ BUENO REU: MATUSALEM FERNANDES OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento decorrente de acidente de trânsito submetido ao rito sumaríssimo da Lei 9.099/95.
A parte autora pugna pela não realização de audiência de conciliação.
Decido.
O microssistema dos Juizados Especiais é um sistema completo, com regras próprias e regido por princípios específicos expressos na Lei de regência.
A busca pela conciliação das partes configura-se como um dos pilares do rito especial, representando importante instrumento na resolução dos litígios, motivo pelo qual não vejo óbice na realização da audiência de conciliação.
Cumpre, por fim, registrar que a audiência de conciliação não ocorre por mera opção das partes, sendo ato indispensável no procedimento do Juizado Especial.
Pelo exposto, indefiro o pedido de dispensa da audiência designada.
Cite-se e intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 16:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:47
Deferido em parte o pedido de JONATHAN DE ARAUJO GARCEZ BUENO - CPF: *42.***.*88-09 (AUTOR)
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20/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/02/2024 00:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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