TJDFT - 0736942-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:41
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 23:15
Recebidos os autos
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16/06/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 23:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:47
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736942-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS EXECUTADO: USLIAM LUCIANO BRAZ DE ARAUJO Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 30/08/2024, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 186725272).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:16
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
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27/01/2024 12:21
Juntada de Certidão
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23/01/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de USLIAM LUCIANO BRAZ DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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05/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
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02/11/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 21:44
Recebidos os autos
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06/09/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 21:44
Outras decisões
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05/09/2023 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/09/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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