TJDFT - 0703538-18.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 15:15
Cancelada a Distribuição
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04/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
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04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA DIAS em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:08
Determinado o cancelamento da distribuição
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02/05/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
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01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA DIAS em 30/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA DIAS em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se o autor, por seu procurador, para que promova o recolhimento das custas, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I. -
05/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703538-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA DIAS REQUERIDO: EVERALDO MARTINS DE SOUZA DECISÃO Faculto, novamente, à parte autora juntar aos autos comprovante de extratos bancários dos últimos 3 (três) meses do Banco Nubank, utilizado para adquirir o veículo, pois os extratos de id. 191107472 / 191107473 não indicariam o seu nome, para análise do requerimento de gratuidade de justiça.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/04/2024 10:43
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:43
Gratuidade da justiça não concedida a BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA DIAS - CPF: *01.***.*34-79 (REQUERENTE).
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02/04/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 19:27
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703538-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA DIAS REQUERIDO: EVERALDO MARTINS DE SOUZA DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque) declaração de imposto de renda dos 2(dois) últimos exercícios financeiros e extratos bancários dos 3(três) últimos meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Junte-se ainda: a) CRLV do veículo; b) recibo do veículo; c) print ou declaração do DETRAN/DF quanto aos gravames vinculados ao veículo, Placa JIV-0188.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/02/2024 16:03
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/02/2024 08:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/02/2024 08:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/02/2024 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 13:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703538-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA DIAS REQUERIDO: EVERALDO MARTINS DE SOUZA DECISÃO Diante do pedido do autor, redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis de Taguatinga/DF.
Cancele-se a audiência já designada. À Secretaria para providências.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/02/2024 16:01
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:01
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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