TJDFT - 0008216-53.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0008216-53.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PLANETA VEICULOS LTDA DECISÃO 1.
Ciente da decisão acostada no ID 202051760. 2.
Deixo de proceder às pesquisas patrimoniais em razão da extinção do feito em decorrência da prescrição, tendo já transitado em julgado a sentença (ID 200402153). 3.
Retornem os autos ao arquivo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:22
Determinado o arquivamento
-
27/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 18:13
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de UNIAO SERV CAR SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:17
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:17
Declarada decadência ou prescrição
-
07/05/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de UNIAO SERV CAR SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0008216-53.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PLANETA VEICULOS LTDA EXECUTADO: UNIAO SERV CAR SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD restou infrutífera, conforme anexo.
Assim, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva (ID 73576361), no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2024 23:24:57.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
13/03/2024 23:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0008216-53.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PLANETA VEICULOS LTDA EXECUTADO: UNIAO SERV CAR SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA - ME DECISÃO Ciente em relação ao acordão que determinou que fosse realizada a pesquisa por ativos do executado, pelo SISBAJUD (ID 188665353). À secretaria para que efetive a pesquisa pelo SISBAJUD, conforme a determinação acima descrita.
Após, acaso não seja frutífera, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes para se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva (ID 73576361), no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2024 17:31
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 17:31
Desentranhado o documento
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05/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/03/2024 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:01
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0008216-53.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PLANETA VEICULOS LTDA EXECUTADO: UNIAO SERV CAR SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA - ME DECISÃO 1.
Inicialmente, conclamo o exequente a evitar que pleiteie numa só petição diversas medidas executivas, de naturezas diversas, pois tende a embaraçar a marcha processual, dificultando assim a localização do patrimônio e, por conseguinte, a realização do crédito vindicado. 2.
A pesquisa anterior no sistema SisbaJud infrutífera (ID 30704784), nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 3.
Em relação ao pedido de repetição da pesquisa RENAJUD e INFOJUD, os elementos de convicção coligidos não indicam alteração na situação patrimonial do executado, a justificar a reiteração.
Indefiro. 4.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper. 5.
Retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/02/2024 20:50
Recebidos os autos
-
22/02/2024 20:50
Indeferido o pedido de PLANETA VEICULOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0004-15 (EXEQUENTE)
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16/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de UNIAO SERV CAR SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:57
Processo Desarquivado
-
30/09/2020 18:45
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2020 18:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 02:49
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 17:54
Recebidos os autos
-
23/09/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 15:21
Recebidos os autos
-
20/09/2019 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 02:44
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 14:18
Recebidos os autos
-
11/09/2019 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 02:40
Publicado Certidão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 17:16
Decorrido prazo de PLANETA VEICULOS LTDA em 08/07/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 04:33
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 15:09
Recebidos os autos
-
11/06/2019 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 03:09
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 12:15
Recebidos os autos
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28/05/2019 12:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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23/05/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2019 15:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2019 15:05
Juntada de Certidão
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09/05/2019 17:50
Decorrido prazo de UNIAO SERV CAR SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 08/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2019 02:26
Publicado Certidão em 11/04/2019.
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10/04/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2019 17:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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