TJDFT - 0702500-62.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
21/07/2024 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 16:10
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MAXUEL NERIS CAJE em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702500-62.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAXUEL NERIS CAJE REQUERIDO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA, COBRAFIX COBRANCAS EXTRA JUDICIAIS LTDA - ME SENTENÇA MAXUEL NERIS CAJE promoveu ação em face de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em que, antes de realizar a citação da ré, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 197807263).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora (art.90 do CPC/2015), face o deferimento da gratuidade de justiça (id. 187332013), suspendo a exigibilidade dos valores fixados enquanto perdurar a situação de hipossuficiência econômica da parte sucumbente, nos termos do art. 98, CPC/2015.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Samambaia-DF, 28 de maio de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
28/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:42
Extinto o processo por desistência
-
23/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MAXUEL NERIS CAJE em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Em relação ao pedido de reconsideração, nada a prover, devendo a parte manifestar seu inconformismo pela via recursal adequada. -
22/02/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:12
Outras decisões
-
19/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/02/2024 12:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/02/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
16/02/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 21:54
Recebidos os autos
-
16/02/2024 21:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/02/2024 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/02/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731696-48.2017.8.07.0001
Sr Acabamentos e Materiais para Construc...
Cielo Construcoes e Incorporacoes LTDA -...
Advogado: Patricia Sales Lima Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2017 16:04
Processo nº 0712513-57.2023.8.07.0009
Antonia Mourao de Jesus
Bruno Diego Rocha Monteiro
Advogado: Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 15:55
Processo nº 0009929-29.2016.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Gilmar do Nascimento Silva
Advogado: Polyane Pimentel Galvao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 14:49
Processo nº 0009929-29.2016.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Gilmar do Nascimento Silva
Advogado: Giza Helena Coelho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 16:15
Processo nº 0009929-29.2016.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Gilmar do Nascimento Silva
Advogado: Polyane Pimentel Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2019 16:06