TJDFT - 0700953-66.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 12:37
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
04/04/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 17:40
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 22:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0700953-66.2024.8.07.0015 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARLI AYRES DE ANDRADE, MARCIA RODRIGUES DE SOUSA, ELIZABETH AYRES DE ANDRADE SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Marli Ayres de Andrade e outras para a lavratura do registro de óbito, liberação e cremação do corpo de José Santiago de Andrade.
O pedido foi deferido no ID 187497961 e os documentos exigidos foram juntados aos autos.
O Ministério Público oficiou pela extinção do feito, ID 188930358. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi atendida, e que foram comprovados o registro de óbito e a cremação do falecido, RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pelas requerentes.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
11/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:48
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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06/03/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:42
Expedição de Portaria.
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26/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0700953-66.2024.8.07.0015 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARLI AYRES DE ANDRADE, MARCIA RODRIGUES DE SOUSA, ELIZABETH AYRES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo a lavratura do assento de óbito de JOSÉ SANTIAGO DE ANDRADE, conforme declaração de óbito 35737219-0 e atestado de identificação necropapiloscópica 299/2024.
Autorizo o diretor do IML/DF a liberar o cadáver de JOSÉ SANTIAGO DE ANDRADE, para fins de cremação, após o registro do óbito e exibição da respectiva certidão.
Tendo em vista a declaração médico e legal no sentido de não mais haver pendência para a identificação da causa da morte, acolho o parecer do Ministério Público e autorizo o administrador do Crematório Jardim Metropolitano de Valparaíso de Goiás/GO a proceder à cremação do cadáver de JOSÉ SANTIAGO DE ANDRADE.
Deverão os requerentes juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o comprovante de cremação do falecido e a certidão de óbito.
Após o cumprimento das diligências, dê-se vista ao Ministério Público.
Dou à presente decisão FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
23/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:27
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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22/02/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2024 16:28
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
22/02/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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