TJDFT - 0704639-15.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:27
Determinado o arquivamento
-
15/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/08/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:03
Outras decisões
-
08/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:03
Outras decisões
-
26/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/07/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
19/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 15:21
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
16/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
19/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 09:19
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/06/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 08:28
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:28
Deferido o pedido de WANDERICO DE BASTOS - CPF: *23.***.*60-63 (AUTOR).
-
22/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704639-15.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERICO DE BASTOS REU: GRUPO SUPPORT CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
29/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 14:52
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
22/04/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 20:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 03:14
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704639-15.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERICO DE BASTOS REU: GRUPO SUPPORT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas e prescindem de incursão na fase de dilação probatória, eis que se cuida de matéria prevalentemente de direito ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
Ademais, nos termos do art. 434 do CPC, é dever da parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, ressalvadas as exceções previstas no art. 435 e seu parágrafo único, sendo que as partes juntaram os documentos que entendem necessários e suficientes para provar o direito que alegam ter e arcarão com eventual deficiência na prova documental produzida.
O ônus da prova segue o disposto no art. 373, I e II, do CPC, eis que não verificada situação a ensejar a sua inversão, conforme disposto no § 1º do mesmo diploma legal. É o caso, portanto, de julgamento antecipado do mérito, nos moldes previstos no art. 355, inciso I, do CPC, ante desnecessidade de produção de outras provas.
Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:56
Outras decisões
-
07/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/12/2023 23:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 20:36
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:43
Indeferido o pedido de WANDERICO DE BASTOS - CPF: *23.***.*60-63 (AUTOR)
-
03/10/2023 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/09/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERICO DE BASTOS - CPF: *23.***.*60-63 (AUTOR).
-
14/09/2023 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
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