TJDFT - 0013215-49.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DOS ANJOS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/07/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DOS ANJOS em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
25/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DOS ANJOS em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 16:16
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DOS ANJOS em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0013215-49.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: THIAGO RODRIGUES DOS ANJOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Conheço dos Embargos de Declaração de id. 194027373, porquanto opostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o embargante, não padece a sentença vergastada de qualquer vício apontado, capaz de fundamentar os embargos apresentados, especialmente porque estão bem claros os fundamentos utilizados pelo Juízo.
O que pretende a parte embargante é, na verdade, discutir o teor da sentença prolatada, o que somente é apreciável na via do recurso próprio.
E a função dos embargos declaratórios é de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material (art. 1022 do CPC), não se constituindo a via adequada para a reanálise dos fundamentos da sentença proferida.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/04/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:05
Declarada decadência ou prescrição
-
21/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DOS ANJOS em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:11
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0013215-49.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: THIAGO RODRIGUES DOS ANJOS CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 10:38:07.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
23/02/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:37
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 16:07
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
10/02/2023 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 07:50
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 10:22
Recebidos os autos
-
08/07/2022 10:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 12:46
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/06/2022 15:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 13/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:50
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 17:36
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
11/05/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 14:11
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 18/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 31/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:14
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/03/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 22:03
Recebidos os autos
-
07/03/2022 22:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
24/02/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 14:59
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 15:03
Decorrido prazo de TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 20/08/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 17:33
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 18:41
Decorrido prazo de TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:41
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DOS ANJOS em 29/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 02:39
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 18:14
Recebidos os autos
-
28/03/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/03/2019 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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