TJDFT - 0702269-87.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 13:59
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
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01/09/2022 12:45
Juntada de Certidão
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19/08/2022 17:21
Expedição de Ofício.
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12/08/2022 21:55
Recebidos os autos
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12/08/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/08/2022 08:37
Juntada de Certidão
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07/08/2022 18:41
Recebidos os autos
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07/08/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/04/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 16:13
Juntada de Certidão
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23/11/2021 12:31
Expedição de Ofício.
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09/11/2021 13:14
Recebidos os autos
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09/11/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/10/2021 11:28
Juntada de Certidão
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29/07/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
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24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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23/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0702269-87.2019.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SERGIO BARBIERI C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2021 13:45:50. JORGE OSÓRIO BARROS DE MORAES Servidor Geral -
22/07/2021 13:46
Recebidos os autos
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22/07/2021 13:46
Juntada de Certidão
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19/07/2021 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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16/07/2021 18:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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16/07/2021 18:15
Transitado em Julgado em 12/07/2021
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13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de SERGIO BARBIERI em 17/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 02:31
Publicado Sentença em 26/05/2021.
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25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0702269-87.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SERGIO BARBIERI SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado, em favor do executado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/05/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 17:04
Recebidos os autos
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21/05/2021 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/03/2021 17:55
Juntada de Certidão
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03/03/2021 23:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2020 19:07
Expedição de Mandado.
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27/11/2020 11:48
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2020 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2020 11:16
Juntada de Certidão
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20/07/2020 14:33
Juntada de Certidão
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08/07/2020 10:30
Recebidos os autos
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08/07/2020 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2020 22:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/01/2020 11:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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21/01/2020 13:21
Recebidos os autos
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21/01/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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08/01/2020 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2019 17:17
Recebidos os autos
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17/12/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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17/12/2019 10:19
Audiência Conciliação realizada - 16/12/2019 08:20
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16/12/2019 14:00
Expedição de Ata.
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16/12/2019 09:52
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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26/11/2019 13:00
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2019 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2019 10:26
Expedição de Mandado.
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29/10/2019 10:26
Juntada de mandado
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25/10/2019 09:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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25/10/2019 08:57
Expedição de Certidão.
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25/10/2019 08:57
Juntada de Certidão
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24/10/2019 10:52
Audiência conciliação designada - 16/12/2019 08:20
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14/10/2019 14:20
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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09/10/2019 18:25
Recebidos os autos
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09/10/2019 18:25
Decisão interlocutória - recebido
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09/09/2019 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/01/2019 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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