TJDFT - 0701694-39.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:16
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:16
Outras decisões
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03/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/05/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ADAO PAULO SAFRAID em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2025 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 15:31
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:30
Indeferido o pedido de ADAO PAULO SAFRAID - CPF: *74.***.*08-53 (AUTOR)
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24/01/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 05:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/10/2024 05:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/10/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/09/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/09/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 12:48
Recebidos os autos
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10/07/2024 12:48
Recebida a emenda à inicial
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17/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 10:06
Recebidos os autos
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14/05/2024 10:06
Gratuidade da justiça não concedida a ELAINE CRISTINA ZALESKI SAFRAID - CPF: *08.***.*04-90 (AUTOR).
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14/05/2024 10:06
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701694-39.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAO PAULO SAFRAID, ELAINE CRISTINA ZALESKI SAFRAID REU: ONILDO DIONISIO DOS SANTOS DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
O autor ADAO PAULO SAFRAID possui contas bancárias nas seguintes instituições financeiras: BCO DO BRASIL S.A.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL BANCO INTER BCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
MERCADO PAGO IP LTDA.
AME DIGITAL BRASIL IP LTDA.
ITAÚ UNIBANCO S.A.
Já a autora ANNA CLARA BORGES MESQUITA possui contas bancárias nas seguintes instituições financeiras: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECARGAPAY IP LTDA.
NU PAGAMENTOS – IP PICPAY AME DIGITAL BRASIL IP LTDA.
BCO BRADESCO S.A.
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Desse modo, as partes deverão juntar os extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas bancárias acima listadas, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/02/2024 10:57
Recebidos os autos
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22/02/2024 10:57
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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