TJDFT - 0741079-43.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:33
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE.
MITIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CASO CONCRETO.
INVIABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Sobressai a possibilidade de relativizar a impenhorabilidade da verba salarial desde que analisadas as circunstâncias de cada caso, ainda que não seja hipótese de exceção à regra prevista no art. 833, IV, do CPC, na esteira do que sinaliza atualmente a Corte Superior.
Apesar disso, o exame das circunstâncias do caso indica a inviabilidade de penhora. 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
25/01/2024 18:21
Conhecido o recurso de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/01/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2023 20:09
Recebidos os autos
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16/11/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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15/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BRAYAN RODRIGUES DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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28/10/2023 02:18
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
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04/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 18:13
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:13
Não Concedida a Medida Liminar
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26/09/2023 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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26/09/2023 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/09/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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