TJDFT - 0705110-27.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
DECIDO.
O réu não foi citado, dispensando, assim, sua intimação à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Sentença transitada nesta data.
Arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
08/04/2024 22:38
Transitado em Julgado em 06/04/2024
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06/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
06/04/2024 15:57
Extinto o processo por desistência
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04/04/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
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03/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705110-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA REQUERIDO: DIANA DE JESUS DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não está instruída com o recolhimento das custas.
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o Requente/Exequente intimado a efetivar o recolhimento das referidas custas, acostando aos autos o comprovante de pagamento, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial.
De ordem, fica o exequente intimado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Planaltina-DF, 22 de fevereiro de 2024 14:30:39.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
22/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 17:22
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:22
Declarada incompetência
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15/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/02/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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