TJDFT - 0710699-22.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:25
Processo Desarquivado
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10/05/2024 08:52
Arquivado Provisoramente
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10/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/04/2024 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710699-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
EXECUTADO: ERISON DE AGUIAR SILVA, JENNIFER SIQUEIRA GALDINO DECISÃO Verifico que o acordo de ID. 184827877 não veio assinado com assinatura digital reconhecida pela ICP-Brasil.
Assim, deixo de homologar o acordo.
Faculto ao credor juntar aos autos termo do acordo assinado fisicamente, com cópia dos documentos pessoais do devedor para fins de conferência quanto ao correto cadastramento ou com reconhecimento de firma em cartório, ou assinado com certificado digital ou assinatura eletrônica certificada por entidade reconhecida pela ICP-Brasil, a fim de viabilizar a homologação do acordo.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/02/2024 14:20
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:20
Outras decisões
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21/02/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de JENNIFER SIQUEIRA GALDINO em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:25
Outras decisões
-
02/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/08/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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