TJDFT - 0722596-41.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 19:09
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
15/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ALINE GENTIL CAVALCANTE em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:33
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 23:45
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ALINE GENTIL CAVALCANTE em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ALINE GENTIL CAVALCANTE em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:22
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ROMULO GOMES SOARES em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
06/02/2025 13:20
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:20
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
31/01/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2025 10:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
24/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:13
Outras decisões
-
16/01/2025 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 22:38
Recebidos os autos
-
23/12/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ALINE GENTIL CAVALCANTE em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
03/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:42
Juntada de Petição de laudo
-
27/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:10
Deferido o pedido de ROMULO GOMES SOARES - CPF: *16.***.*76-67 (PERITO).
-
16/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALINE GENTIL CAVALCANTE em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722596-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE GENTIL CAVALCANTE REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO O perito Rômulo concordou com a redução dos honorários.
Portanto, homologo a proposta no valor de R$ 3.500,00.
Assim, intime-se o réu para realizar o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Realizado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2024 22:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:35
Outras decisões
-
18/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ROMULO GOMES SOARES em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ROMULO GOMES SOARES em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722596-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE GENTIL CAVALCANTE REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO A perita Vitória não se manifestou.
Portanto, a desconstituo.
Dessa forma, nomeio o perito ROMULO GOMES DE SOUZA, na especialidade engenharia ambiental, com telefone ((61) 99975-8342 e e-mail: [email protected], cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT.
As partes já indicaram os quesitos e assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito para apresentar a proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, e dizer se aceita o encargo, nos termos da decisão de id. 187332359.
Vinda manifestação, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de honorários e realizar o depósito do valor.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 465, do CPC.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de ALINE GENTIL CAVALCANTE em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:27
Outras decisões
-
23/07/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/07/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de VITORIA PRETO MANZARO em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de ROMULO GOMES SOARES em 15/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722596-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE GENTIL CAVALCANTE REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO A perita Vitória aceitou o encargo e requereu prazo para apresentação da proposta de honorários.
Ante a aceitação do encargo, revogo a decisão de id. 200027188 no que tange à substituição da perita.
Concedo à perita o prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a perita.
Vinda manifestação, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de honorários e realizar o depósito do valor.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 465, do CPC.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/06/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:06
Deferido o pedido de VITORIA PRETO MANZARO - CPF: *94.***.*83-25 (PERITO).
-
27/06/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/06/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:26
Outras decisões
-
12/06/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:23
Outras decisões
-
09/06/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:37
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ALINE GENTIL CAVALCANTE em 28/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS SALES FONTE em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ALINE GENTIL CAVALCANTE em 15/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722596-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE GENTIL CAVALCANTE REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO O perito Gabriel não aceitou o encargo em razão da ausência de qualificação.
Portanto, o desconstituo.
Dessa forma, nomeio o perito LUCIANO CAMPITELLI CONTI, na especialidade engenheiro hídrico, com telefone (61) 98115-8307 e e-mail: [email protected], cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT.
As partes já indicaram os quesitos e assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito para apresentar a proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, e dizer se aceita o encargo, nos termos da decisão de id. 187332359.
Vinda manifestação, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de honorários e realizar o depósito do valor.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 465, do CPC.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722596-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE GENTIL CAVALCANTE REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO O perito Iago não aceitou o encargo em razão de motivos de saúde.
Portanto, o desconstituo.
Dessa forma, nomeio o perito GABRIEL MARTINS SALES FONTE, na especialidade engenheiro ambiental, com telefone (61) 9997-0890 e e-mail: [email protected], cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o perito para apresentar a proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, e dizer se aceita o encargo, nos termos da decisão de id. 187332359.
Vinda manifestação, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de honorários e realizar o depósito do valor.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 465, do CPC.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/04/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ALINE GENTIL CAVALCANTE em 20/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722596-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE GENTIL CAVALCANTE REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Trata-se de ação de declaração de inexistência de dívida ajuizada por ALINE GENTIL CAVALCANTE em desfavor da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF, partes qualificadas nos autos.
A parte autora alega, em suma, que o seu consumo médio de água era de R$ 80,00 e no mês de novembro de 2022 recebeu uma conta no valor de R$ 618,42.
Argumenta que não há vazamentos na residência, o que foi constatado pela ré, e que houve a leitura incorreta.
Relata que no dia 13/03/2023 recebeu uma ordem de corte no valor de R$ 4.815,17 e sua água foi cortada no mesmo dia.
Narra que a ré se negou a fazer o religamento da água e condicionou ao pagamento dos débitos em atraso.
Portanto, pugna pela declaração de inexistência de débito no valor de R$ 4.815,17, a restituição do valor em dobro e a condenação da ré ao pagamento de danos morais.
Em contestação, a parte ré alega que as leituras dos meses de outubro de 2022 a dezembro de 2022 são progressivas, o que afasta a possibilidade de erro de leitura.
Afirma que o cliente solicitou a vistoria, a qual ocorreu somente em janeiro de 2023, ou seja, 3 meses depois do faturamento da primeira conta contestada.
Argumenta que o hidrômetro não apresentou problemas no período das contas contestadas, pois não teria como retornar ao funcionamento normal nos próximos meses sem qualquer intervenção.
Aduz a regularidade do desligamento da água, a legalidade dos seus atos e a inexistência de danos morais.
Por fim, pugna pela improcedência dos pedidos.
A parte autora se manifestou em réplica (id. 185351068).
Instadas as partes a se manifestar acerca das provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial e a ré concordou.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 e seguintes do CPC.
Não há preliminares a serem analisadas.
Declaro saneado o feito.
O ponto controvertido ainda pendente de esclarecimento é se houve erro de leitura ou se houve outro problema na residência da autora (vazamento ou problemas no hidrômetro) que gerou o aumento do consumo nas leituras referentes a novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
A relação em questão tem nítida natureza consumerista, já que o autor é consumidor de produtos e serviços; e a ré é sua fornecedora, devendo a contratação em questão ser regida pelos princípios protetivos esculpidos no Código de Defesa do Consumidor.
Anoto, também, que se mostra cabível a inversão do ônus da prova, pois há verossimilhança nas alegações autorais, devendo-se acreditar, em princípio, na boa-fé da autora.
De outra banda, é notória sua hipossuficiência frente a empresa requerida, esta sim, que tem toda a condição de demonstrar a existência legitima da contratação que a leitura ocorreu de forma correta, como alega em contestação.
Assim sendo, ante o pedido deduzido na inicial, INVERTO o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código Consumerista.
Defiro a produção de prova pericial.
Dessa forma, nomeio o perito IAGO BOMBINHO RIBEIRO, na especialidade engenheiro ambiental, com telefone (64) 9924-2394 e e-mail: [email protected], cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o perito para apresentar a proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vinda manifestação, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de honorários e realizar o depósito do valor.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 465, do CPC.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ALINE GENTIL CAVALCANTE em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:41
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 20:48
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:52
Outras decisões
-
26/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/10/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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