TJDFT - 0702751-86.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de AGDA MAGALI VIEIRA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO FERREIRA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES COSTA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de WILLIAM CUSTODIO CHAGAS em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
16/08/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de AGDA MAGALI VIEIRA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO FERREIRA em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/08/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:33
Recebidos os autos
-
01/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES COSTA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de WILLIAM CUSTODIO CHAGAS em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
22/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 10:05
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:05
Outras decisões
-
04/07/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de AGDA MAGALI VIEIRA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/09/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES COSTA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WILLIAM CUSTODIO CHAGAS em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702751-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM CUSTODIO CHAGAS, LUCIENE ALVES COSTA EXECUTADO: CARLOS FRANCISCO FERREIRA, AGDA MAGALI VIEIRA SILVA CERTIDÃO De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica a parte RÉ intimada para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 15:51:03.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO FERREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AGDA MAGALI VIEIRA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES COSTA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WILLIAM CUSTODIO CHAGAS em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 08:02
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702751-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM CUSTODIO CHAGAS, LUCIENE ALVES COSTA EXECUTADO: CARLOS FRANCISCO FERREIRA, AGDA MAGALI VIEIRA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, o pedido de homologação de acordo de id. 207641642, visto que o processo já foi extinto pela homologação de acordo.
Esclareça se trata de novo acordo ou se a parte está apenas cumprindo o acordo anterior.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:21
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 09:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES COSTA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702751-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM CUSTODIO CHAGAS, LUCIENE ALVES COSTA EXECUTADO: CARLOS FRANCISCO FERREIRA, AGDA MAGALI VIEIRA SILVA SENTENÇA Em razão da realização de acordo e da sua homologação por sentença, consignou-se a renúncia tácita à via recursal.
Apesar disso, ainda no prazo que seria do recurso, as partes apresentaram embargos de declaração.
No caso, não vejo óbice à análise do recurso, haja vista que os embargos declaratórios buscam apenas aclarar a decisão atacada, mesmo que enseje efeitos modificativos.
De outro lado, a renúncia ao prazo recursal deu-se de forma tácita em razão do acordo, não havendo óbice à interposição de recurso, caso a parte alegue algum vício relacionado ao acordo ou à sua homologação, propriamente dita, como no caso.
Assim, afasto a certificação do trânsito em julgado e passo à análise dos embargos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelas partes em face da sentença constante do ID nº 204195050, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega os embargantes alegam que a decisão restou omissa, por não ter fixado honorários de sucumbência.
O recurso é tempestivo, e merece acolhimento, pois de fato não foram fixados honorários de sucumbência e o acordo firmado entre as partes não tratou do pagamento da referida verba.
Assim, acolho os embargos de declaração para complementar a sentença: “Ante a sucumbência, condeno dos réus ao pagamento dos honorários de sucumbência em favor do autor, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC.” No mais, mantenho íntegros os demais termos da sentença.
Registrado nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/08/2024 20:23
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/08/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de WILLIAM CUSTODIO CHAGAS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES COSTA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702751-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM CUSTODIO CHAGAS, LUCIENE ALVES COSTA EXECUTADO: CARLOS FRANCISCO FERREIRA, AGDA MAGALI VIEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Requerida anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - ID 204361694.
Certifico e dou fé que, a parte Autora anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ID 204402540, tempestivos.
Assim, faço intimar as partes para manifestação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:45
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:45
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:45
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:45
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
18/07/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:59
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/07/2024 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 16:42
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:34
Homologada a Transação
-
10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de WILLIAM CUSTODIO CHAGAS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES COSTA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
01/07/2024 17:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2024 17:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702751-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM CUSTODIO CHAGAS, LUCIENE ALVES COSTA EXECUTADO: CARLOS FRANCISCO FERREIRA, AGDA MAGALI VIEIRA SILVA DECISÃO 1.
Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Ciente da decisão proferida nos autos do AGI nº 0720693-55.2024.8.07.0000. 2.
A fim de evitar tumulto processual, uma vez que já está em curso o cumprimento de sentença promovido pelos exequentes, convido o Dr.
TACIANO CAMPOS RODRIGUES a distribuir em autos apartados a execução dos honorários (id. 198336042). 3.
Quanto à petição de id. 98570829, intime-se a parte executada para promover o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de prosseguimento de execução forçada.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/06/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 22:01
Recebidos os autos
-
17/06/2024 22:01
Outras decisões
-
29/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:44
Deferido em parte o pedido de AGDA MAGALI VIEIRA SILVA - CPF: *83.***.*24-53 (EXECUTADO) e CARLOS FRANCISCO FERREIRA - CPF: *85.***.*01-91 (EXECUTADO)
-
03/05/2024 18:44
Outras decisões
-
25/04/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702751-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM CUSTODIO CHAGAS, LUCIENE ALVES COSTA EXECUTADO: CARLOS FRANCISCO FERREIRA, AGDA MAGALI VIEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou IMPUGNAÇÃO ao Cumprimento de Sentença ID 191233461/191233466, apresentada tempestivamente.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço seja a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702751-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM CUSTODIO CHAGAS, LUCIENE ALVES COSTA EXECUTADO: CARLOS FRANCISCO FERREIRA, AGDA MAGALI VIEIRA SILVA DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que: - Junte cópia digitalizada dos seguintes documentos: 1 . sentença e acórdão exequendos; 2 . certidão de trânsito em julgado; 3 . procurações outorgadas pelas partes; 4 . petição inicial da fase de conhecimento; 5 .
AR de citação ou certidão de citação ou da última intimação do réu lavrada pelo oficial de justiça; 6 . documentos pessoais das partes. - Visando a apreciação do requerimento de gratuidade de justiça e a sua alegada condição de hipossuficiência da exequente LUCIENE ALVES COSTA, junte aos autos de Cópia da CTPS, dos 3 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) últimos extratos bancários mensais, e das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda.
Taguatinga, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/02/2024 19:27
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:27
Outras decisões
-
26/02/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 20:16
Recebidos os autos
-
21/02/2024 20:16
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 18:12
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
07/02/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2024 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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