TJDFT - 0703515-72.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 15:10
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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11/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA ZULENE COSTA PACHECO em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703515-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA ZULENE COSTA PACHECO REQUERIDO: CIRIACA SAMPAIO DA CRUZ, BIBIANO VIEIRA NUNES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: MARIA ZULENE COSTA PACHECO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 18:59:38.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/03/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:33
Recebidos os autos
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26/03/2024 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:50
Extinto o processo por desistência
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22/03/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA ZULENE COSTA PACHECO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703515-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA ZULENE COSTA PACHECO REQUERIDO: CIRIACA SAMPAIO DA CRUZ, BIBIANO VIEIRA NUNES DECISÃO Faculto a emenda à inicial, para que a parte autora: 1) juntar certidão de casamento e incluir no polo ativo o cônjuge, além de juntar identidade e procuração (em caso de discordância, ele deverá ser incluído no polo passivo); 2) promova a juntada da planta do imóvel, bem como, a indicação dos confinantes com o pedido de citação destes, por tratar-se de litisconsórcio passivo necessário; 3) instrua os autos com: a) cópia atualizada da matrícula do imóvel; b) certidões expedidas pelos cartórios imobiliários do DF para demonstrar que a autora não é proprietário de outro imóvel; 4) juntar aos autos, da autora e do cônjuge, comprovante de rendimentos, além de declaração de imposto de renda dos 2 (dois) últimos exercícios e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/02/2024 19:38
Recebidos os autos
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23/02/2024 19:38
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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