TJDFT - 0703134-25.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
15/06/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 10:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:34
Determinado o Arquivamento
-
06/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
06/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:42
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
15/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
14/05/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:37
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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09/04/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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09/04/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:42
Indeferido o pedido de #Oculto#
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22/03/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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22/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0703134-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: RAFAEL ROBLES HADYKIAN DECISÃO Trata-se de pedido de RAFAEL ROBLES para que os autos tramitem em segredo de justiça.
O MP apresentou parecer desfavorável (ID 187623814). É o relatório .
Decido.
A tramitação em segredo de justiça é uma excepcionalidade, devendo ser utilizada com cautela.
No caso em tela , não vislumbro qualquer motivo fora dos padrões ou qualquer informação anormal que possa afastar o princípio da publicidade dos atos processuais.
A mera indicação genérica de vulnerabilidade da intimidade e da privacidade não são motivos idôneos para restringir a publicidade dos autos.
Ante ao exposto , INDEFIRO o pedido formulado por RAFAEL ROBLES.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
24/02/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 17:46
Recebidos os autos
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23/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:46
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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23/02/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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23/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 15:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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