TJDFT - 0745785-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745785-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: REGINALDO GONCALVES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, a diligência mostrou-se infrutífera.
O exequente requer seja realizada nova diligência, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar nova utilização do sistema, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento do REsp. 1284.587/SP (Min.
Massame Uyeda, DJe de 29.2.2012).
INDEFIRO, portanto, o pedido de reiteração da diligência.
Intime-se o credor para que promova o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2025.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/08/2025 10:16
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:15
Outras decisões
-
23/08/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:47
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:47
Outras decisões
-
17/07/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745785-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: REGINALDO GONCALVES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.).Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, são objeto de consulta pelos demais sistemas colocados à disposição do Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais, em regra, não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se a parte exequente a indicar providência idônea, advertindo-se que não serão admitidos pedidos de reiteração das diligências sem que a exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, ou a pleitear a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo certo que sua inércia será interpretada como anuência tácita.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:24:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/06/2025 14:35
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:34
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
19/06/2025 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
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29/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 21:22
Recebidos os autos
-
22/05/2025 21:22
Outras decisões
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:28
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:28
Outras decisões
-
23/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:43
Outras decisões
-
24/03/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:30
Outras decisões
-
17/02/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/02/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745785-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: REGINALDO GONCALVES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento anexado não comprova a cessão do crédito referente a este processo.
Fica intimada a parte exequente a comprovar a cessão referente ao crédito objeto deste feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 10:21:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
10/02/2025 10:48
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:48
Outras decisões
-
10/02/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2025 20:55
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:49
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:49
Outras decisões
-
22/01/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/01/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/12/2024 11:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:52
Outras decisões
-
04/12/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/12/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 12:27
Juntada de Ofício
-
01/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 19:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/10/2024 23:36
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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26/10/2024 05:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2024 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:01
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745785-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: REGINALDO GONCALVES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a penhora de um veículo em nome do executado e, como se verifica pelos documentos de ID 207444455, o veículo indicado encontra-se gravado de alienação fiduciária. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim, cabível a penhora sobre direitos do veículo especificado.
Para assegurar a constrição, determino a restrição no sistema RENAJUD quanto à transferência do veículo.
Oficie-se ao credor fiduciante para que informe quantas parcelas já foram pagas pelo executado e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado.
Expeça-se mandado de penhora, devendo o bem ser depositado em mãos executado.
Realizada a constrição, avalie-se e de tudo intime-se o executado.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 11:05:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
07/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:09
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:24
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:24
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 23:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:02
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
07/08/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:24
Outras decisões
-
24/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:18
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES RODRIGUES em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:46
Outras decisões
-
19/06/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES RODRIGUES em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES RODRIGUES em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:29
Outras decisões
-
22/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
17/04/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 11:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745785-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: REGINALDO GONCALVES RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 12:23:55.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
26/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745785-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: REGINALDO GONCALVES RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2024 07:28:29.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
24/02/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 07:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 10:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:17
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:56
Outras decisões
-
03/10/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2023 11:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:07
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES RODRIGUES em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES RODRIGUES em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 08:31
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:31
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2023 08:23
Recebidos os autos
-
02/08/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:23
Outras decisões
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 05:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 09:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/04/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 10:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/03/2023 10:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/03/2023 10:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/03/2023 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES RODRIGUES em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
30/12/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 08:24
Recebidos os autos
-
14/12/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 08:24
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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