TJDFT - 0701364-15.2024.8.07.0014
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
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21/08/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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31/07/2024 02:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701364-15.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO PEREIRA DE LIMA MORAIS REQUERIDO: JR.
COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por REQUERENTE: LEANDRO PEREIRA DE LIMA MORAIS em desfavor de REQUERIDO: JR.
COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 202271108, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/07/2024 17:17
Homologada a Transação
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04/07/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:36
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 03:17
Decorrido prazo de JR. COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2024 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/04/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2024 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:03
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0701364-15.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO PEREIRA DE LIMA MORAIS REQUERIDO: JR.
COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: JR.
COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 16:29:16. -
15/03/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0701364-15.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO PEREIRA DE LIMA MORAIS REQUERIDO: JR.
COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 27/05/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/XNYW23 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 13:01:41. -
29/02/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701364-15.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO PEREIRA DE LIMA MORAIS REQUERIDO: JR.
COMERCIAL DE FRUTAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 187191767.
Remetam-se, pois, os presentes autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/02/2024 15:55
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2024 09:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2024 12:22
Recebidos os autos
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25/02/2024 12:22
Deferido o pedido de LEANDRO PEREIRA DE LIMA MORAIS - CPF: *00.***.*29-50 (REQUERENTE).
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21/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:40
Recebidos os autos
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20/02/2024 12:40
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/02/2024 21:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/02/2024 21:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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