TJDFT - 0705397-12.2019.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
27/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 17:48
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
27/05/2025 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 17:45
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:27
Outras decisões
-
23/05/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:24
Outras decisões
-
02/04/2025 12:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:48
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:09
Outras decisões
-
02/12/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:42
Outras decisões
-
18/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705397-12.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: 20/20 SERVICOS MEDICOS S/S DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pello DISTRITO FEDERAL em face de 20/20 SERVICOS MEDICOS S/S referente aos honorários de sucumbência.
Autos relatados na decisão ID 196806409, que intimou a parte executada a realizar o pagamento integral da dívida A parte credora noticia acordo firmado com a parte devedora, relativo ao objeto do litígio, ID 199231036.
A parte executada apresentou o sinal correspondente a 30% do débito e informou que o retante da dívida será quitado em 6 parcelas sucessivas.
Requer a suspensão do feito por 6 (seis) meses.
O Distrito Federal requereu a transferência dos valores para a conta bancária indica na petição ID 199697062.
Requere a suspensão dos autos por 6 (seis) meses. É o relatório.
Decido. 1 _ Ante o exposto, suspendo o curso da presente execução até janeiro de 2024, com fundamento no artigo 921, V do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, ID 199231044, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente, indicada na petição ID 199697062. 3 _ Autorizo a transferência imediata das demais parcelas em favor da parte exequente, sem nova conclusão dos autos. 4 _ Com o depósito da última em janeiro de 2025, intime-se a parte exequente para informar sobre a quitação da dívida. 5 _ Após, venham os autos conclusos para sentença.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
18/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:09
Deferido o pedido de 20/20 SERVICOS MEDICOS S/S - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (EXECUTADO).
-
11/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:46
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
02/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de 20/20 SERVICOS MEDICOS S/S em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 08:44
Recebidos os autos
-
12/02/2020 10:05
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/02/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de 20/20 SERVICOS MEDICOS S/S em 07/02/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2019 07:28
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2019 20:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2019 20:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 19:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 11:16
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2019 06:38
Decorrido prazo de 20/20 SERVICOS MEDICOS S/S em 30/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 05:22
Publicado Sentença em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 14:54
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
03/10/2019 14:52
Recebidos os autos
-
03/10/2019 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2019 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2019 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
11/09/2019 02:35
Publicado Despacho em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 18:33
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
05/09/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 19:06
Recebidos os autos
-
04/09/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 02:49
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/08/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 17:44
Recebidos os autos
-
27/08/2019 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2019 20:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/08/2019 23:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 02:37
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 10:35
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2019 05:52
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 08:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 16:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 21:23
Recebidos os autos
-
17/07/2019 21:23
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2019 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/07/2019 11:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 13:28
Recebidos os autos
-
13/07/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/07/2019 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2019 03:39
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 20:10
Recebidos os autos
-
29/05/2019 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2019 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/05/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 03:56
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 18:27
Recebidos os autos
-
24/05/2019 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/05/2019 15:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
24/05/2019 14:47
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
24/05/2019 14:47
Distribuído por sorteio
-
24/05/2019 14:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/05/2019 14:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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