TJDFT - 0702168-25.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:27
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FEDERAL CONSORCIOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0702168-25.2023.8.07.9000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FEDERAL CONSORCIOS LTDA AGRAVADO: SHEILA MORGANA GARCIA MORAIS D E C I S Ã O Agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida pela agravada para determinar o arresto de R$ 2.250,00 na conta de titularidade do agravante por meio do Sisbajud.
Em consulta ao sistema informatizado, constata-se que as partes celebraram acordo nos autos originários, sendo que a agravada comunica a quitação e requer a liberação dos valores bloqueados em favor da agravante.
Julgo, pois, prejudicado o presente agravo de instrumento, em razão da superveniente perda do objeto.
Publique-se.
Preclusa a matéria, arquivem-se.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
24/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
24/02/2024 15:44
Prejudicado o recurso
-
31/01/2024 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
31/01/2024 14:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/01/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de SHEILA MORGANA GARCIA MORAIS em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FEDERAL CONSORCIOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 09:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/10/2023 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/10/2023 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003770-85.2017.8.07.0017
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Andre Luis dos Santos Couto
Advogado: Mariana Pinheiro Novaes Roberg
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2017 21:00
Processo nº 0700395-97.2024.8.07.0014
Enfoque Organizacao Fotografica LTDA
Laryssa Gomes Carvalho
Advogado: Wanderson Fernandes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 09:13
Processo nº 0705214-22.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Willen Bouwman
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 17:52
Processo nº 0739636-57.2023.8.07.0000
Banco Boavista Interatlantico S/A
Angela Invernizzi
Advogado: Marcus Vicente Avila
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 12:38
Processo nº 0719638-06.2023.8.07.0000
Geovanna Gabriely Vecci de Melo Silva
Bradesco Saude S/A
Advogado: Rafael Kruel de Paranagua
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 13:41