TJDFT - 0017419-83.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 02:03
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 02:02
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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05/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:36
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:36
Extinto o processo por desistência
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23/06/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/06/2023 16:10
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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13/05/2022 00:01
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 18:49
Recebidos os autos
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11/05/2022 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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20/04/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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12/01/2022 15:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 07:44
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 07:43
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 17:48
Recebidos os autos
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14/10/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/10/2021 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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13/08/2021 23:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2021 23:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de WEBER TEIXEIRA DA SILVA NETO em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de WEBER TEIXEIRA DA SILVA NETO - ME em 17/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
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25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0017419-83.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WEBER TEIXEIRA DA SILVA NETO - ME, WEBER TEIXEIRA DA SILVA NETO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/05/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 17:57
Recebidos os autos
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21/05/2021 17:57
Declarada incompetência
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11/05/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/05/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 17:07
Recebidos os autos
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27/04/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/03/2021 23:35
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 17:04
Juntada de Certidão
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26/02/2021 17:03
Processo Desarquivado
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26/02/2021 17:02
Juntada de Certidão
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02/05/2019 13:51
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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02/05/2019 13:51
Juntada de Certidão
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13/03/2018 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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