TJDFT - 0706479-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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30/04/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 12:28
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE STROHMEYER GOMES em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706479-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ALEXANDRE STROHMEYER GOMES contra BANCO DE BRASÍLIA SA, ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados no feito, id. 190706389, em favor do autor ALEXANDRE STROHMEYER GOMES, representado pelo Dr.
Paulo Lamounier M.
Strohmeyer Gomes, o qual possui poderes para dar e receber quitação nos termos da procuração de id. 187568202, para a conta indicada na petição de id. 191257019.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 12:19:45.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706479-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do depósito de id. 190706389, dizendo, na oportunidade, se dá quitação ao débito.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 11:43:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/03/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706479-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ALEXANDRE STROHMEYER GOMES em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA .
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 13:05:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/02/2024 17:06
Recebidos os autos
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23/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/02/2024 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/02/2024 10:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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