TJDFT - 0702058-14.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de AYANNE EVELLYN GALVAO DE SIQUEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2025 09:47
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de WANDER LUIS PEREIRA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDREZA SILVA SANTOS *10.***.*62-74 em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDREZA SILVA SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:12
Outras decisões
-
08/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WANDER LUIS PEREIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANDREZA SILVA SANTOS *10.***.*62-74 em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANDREZA SILVA SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de AYANNE EVELLYN GALVAO DE SIQUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 21:51
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/01/2025 18:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de WANDER LUIS PEREIRA DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDREZA SILVA SANTOS *10.***.*62-74 em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDREZA SILVA SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:45
Outras decisões
-
30/09/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/09/2024 08:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
29/09/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 09:58
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDREZA SILVA SANTOS *10.***.*62-74 em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de WANDER LUIS PEREIRA DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYANNE EVELLYN GALVAO DE SIQUEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de 49.546.142 ANDREZA SILVA SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDREZA SILVA SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por AYANNE EVELLYN GALVAO DE SIQUEIRA em face de ANDREZA SILVA SANTOS e WANDER LUIS PEREIRA DA SILVA.
As partes juntaram termo de composição do conflito ao ID 200025051, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes e por ambas as partes estarem representadas por advogado, não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
11/07/2024 19:39
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:39
Homologada a Transação
-
10/07/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de WANDER LUIS PEREIRA DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de 49.546.142 ANDREZA SILVA SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ANDREZA SILVA SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ANDREZA SILVA SANTOS *10.***.*62-74 em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2024 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 09:17
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:17
Concedida a gratuidade da justiça a AYANNE EVELLYN GALVAO DE SIQUEIRA - CPF: *43.***.*15-67 (REQUERENTE).
-
25/03/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702058-14.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AYANNE EVELLYN GALVAO DE SIQUEIRA REQUERIDO: ANDREZA SILVA SANTOS, ANDREZA SILVA SANTOS *10.***.*62-74, 49.546.142 ANDREZA SILVA SANTOS, WANDER LUIS PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, ou, alternativamente, recolher as custas do processo.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
26/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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