TJDFT - 0710847-06.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de OSVALDO ESCORCIO DE MENESES FILHO em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710847-06.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO ESCORCIO DE MENESES FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) AUTOR: OSVALDO ESCORCIO DE MENESES FILHO intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID.190975312, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 25 de março de 2024 14:24:18.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
25/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:16
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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21/03/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 11:33
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de OSVALDO ESCORCIO DE MENESES FILHO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710847-06.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO ESCORCIO DE MENESES FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, após indeferida a gratuidade de justiça, este Juízo determinou a intimação da parte autora para comprovar o recolhimento das custas de ingresso, conforme se vê da decisão prolatada em ID: 182514963.
Entretanto, embora intimada, a parte autora nada providenciou ou requereu, informação que se divisa da certidão do ID: 187361875, quedando inerte.
Esse foi o bastante relatório.
Fundamento e disponho a seguir.
A hipótese dos autos aponta para o indeferimento da petição inicial porquanto, conquanto determinado o recolhimento das custas de ingresso, a parte autora nada requereu, tampouco cumpriu a injunção que lhe foi incumbida, quedando inerte.
Diante disso, o imediato indeferimento da petição inicial é a providência adequada, sendo desnecessária a intimação pessoal, por recomendação jurisprudencial.
Por tudo isso, indefiro a petição inicial, conforme com a regra disposta no art. 330, inciso IV, do CPC/2015.
Em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, em consonância com o art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes.
As custas processuais, inclusive as finais, se as houver, serão todas pagas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Alfim, cancele-se a distribuição, em cumprimento do disposto no art. 290, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 22 de fevereiro de 2024 09:57:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 09:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:28
Indeferida a petição inicial
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22/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de OSVALDO ESCORCIO DE MENESES FILHO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 20:19
Recebidos os autos
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19/12/2023 20:19
Gratuidade da justiça não concedida a OSVALDO ESCORCIO DE MENESES FILHO - CPF: *91.***.*94-49 (AUTOR).
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18/12/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/12/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 15:59
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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