TJDFT - 0701820-48.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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12/04/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 11:31
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE OLIVEIRA BRITO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO - ME em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701820-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMARINA BARROS DE ARAUJO - ME, SEBASTIAO DE OLIVEIRA BRITO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, tendo o devedor sido intimado a efetuar o pagamento da sucumbência, cumprindo a obrigação.
Intimada a se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento, a exequente quedou-se inerte, conforme certidão de id. 187393945.
Ante a inércia, há de se concluir que houve a quitação da obrigação, pelo depósito efetuado.
Assim sendo, julgo extinto o processo, pelo pagamento, com suporte nos arts. 924, inc.
II c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pelo devedor.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, e pagas as custas remanescentes, acaso devidas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/02/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE OLIVEIRA BRITO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO - ME em 06/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2024 23:59.
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19/01/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 10:34
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 21:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 21:58
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
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09/11/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 22:11
Recebidos os autos
-
03/11/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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30/10/2023 23:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2023 17:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:24
Deferido o pedido de OSMARINA BARROS DE ARAUJO - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) e SEBASTIAO DE OLIVEIRA BRITO - CPF: *10.***.*37-91 (EXECUTADO).
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06/10/2023 14:24
Outras decisões
-
05/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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18/09/2023 11:55
Recebidos os autos
-
30/03/2023 21:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/03/2023 21:00
Juntada de Certidão
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28/03/2023 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2023 02:31
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
04/02/2023 14:31
Recebidos os autos
-
04/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/12/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/11/2022 12:19
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 05:50
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2022 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 11:21
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:21
Declarada decadência ou prescrição
-
17/10/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/10/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:13
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/09/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:35
Processo Desarquivado
-
22/07/2020 11:50
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 11:49
Processo Desarquivado
-
17/07/2019 12:09
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 02:11
Publicado Decisão em 09/03/2018.
-
08/03/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 18:50
Recebidos os autos
-
05/03/2018 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2018 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2018 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/02/2018 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2018 06:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2018 23:59:59.
-
18/01/2018 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2018 18:44
Expedição de Certidão.
-
18/01/2018 18:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 14:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (outros motivos)
-
09/10/2017 14:17
Audiência Conciliação realizada - 05/10/2017 14:40
-
09/10/2017 14:16
Audiência conciliação designada - 05/10/2017 14:40
-
08/09/2017 16:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
04/09/2017 17:23
Recebidos os autos
-
04/09/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 11:37
Conclusos para despacho para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2017 15:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (outros motivos)
-
07/07/2017 15:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2017 17:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
06/07/2017 17:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2017 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2017 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2017 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/05/2017 23:59:59.
-
12/05/2017 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2017 16:11
Expedição de Certidão.
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10/05/2017 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2017 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2017 04:09
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO - ME em 08/05/2017 23:59:59.
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09/05/2017 04:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE OLIVEIRA BRITO em 08/05/2017 23:59:59.
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18/04/2017 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2017 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2017 05:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2017 01:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2017 13:33
Expedição de Mandado.
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04/04/2017 13:33
Expedição de Mandado.
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04/04/2017 13:30
Expedição de Mandado.
-
04/04/2017 13:30
Expedição de Mandado.
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03/04/2017 15:51
Recebidos os autos
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03/04/2017 15:51
Decisão interlocutória - recebido
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23/03/2017 17:39
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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21/03/2017 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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