TJDFT - 0743154-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:15
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/08/2025 12:51
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/12/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
15/12/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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28/11/2024 14:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:34
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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10/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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09/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 16:10, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0743154-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VITOR SOUSA DOURADO Inquérito Policial nº: 191/2023 da 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte) DECISÃO O acusado VITOR SOUSA DOURADO constituiu, para patrocinar sua defesa técnica nos autos, os advogados Dr.
ROBSON DA PENHA ALVES (OAB/DF 34.647) e Dr.
RICK DUARTE DE ASSIS FERNANDES (OAB/DF 56.873), conforme procuração de ID 190902721.
Os advogados apresentaram renúncia em 09/07/2024, pugnando que o juízo intimasse o cliente.
Ocorre que, conforme a previsão do CPC (Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor), cabe aos advogados fazer prova de que comunicaram a renúncia ao mandante.
Assim, intime-se os advogados subscritores da peça de ID 203437440 para que apresentem comprovação de que comunicaram ao cliente sua renúncia, sob pena de incidir em abandono.
Com fito de dar andamento ao feito e evitar prejuízo, uma vez que se trata de réu preso e que a data da audiência se avizinha, determino a intimação do(a) acusado(a) para constituir novo defensor ou informar se tem interesse na Assistência Jurídica Gratuita, se assim o quiser.
Desde já, na hipótese de não ser localizado ou não de manifestar, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA para a sua defesa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do DF -
24/07/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 05:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 05:09
Outras decisões
-
15/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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09/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:10, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 16:30, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 05:21
Recebidos os autos
-
17/04/2024 05:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
22/03/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0743154-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: VITOR SOUSA DOURADO Inquérito Policial: 191/2023 da 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, intimo a Defesa constituída nos autos para, no prazo de 5 dias, indicar o telefone (preferencialmente com WhatsApp) e o endereço, com CEP, devidamente atualizados, do(a) acusado(a) VITOR SOUSA DOURADO, a fim de viabilizar sua intimação.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2024 AUGUSTO FREDERICO DE MOURA GODINHO 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
23/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 04:34
Recebidos os autos
-
16/01/2024 04:34
Declarada incompetência
-
16/01/2024 04:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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29/12/2023 14:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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12/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 13:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:29
Recebidos os autos
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13/11/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
23/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2023 18:39
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/10/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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