TJDFT - 0700699-08.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO NEON S/A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de ANTONIA MISCILENE DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700699-08.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA MISCILENE DA SILVA REQUERIDO: BANCO NEON S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO Considerando que não houve condenação à obrigação de fazer no acórdão da Turma Recursal, bem como o cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/01/2025 13:03
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:03
Determinado o arquivamento
-
10/01/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700699-08.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA MISCILENE DA SILVA REQUERIDO: BANCO NEON S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO Considerando o pagamento voluntário da obrigação com o qual a autora concordou, transfira-se o valor de R$ 2.983,84 (ID 215273092) para a conta da requerente.
Transfira-se o valor de R$ 1.474,01realizado pelo Banco Nu Pagamentos para a conta do Banco Neon S/A.
Feito, arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:16
Determinado o arquivamento
-
05/12/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:36
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:36
Determinado o arquivamento
-
27/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de ANTONIA MISCILENE DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/10/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:21
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 15:50
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO NEON S/A em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 23:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
10/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:56
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
15/04/2024 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/04/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700699-08.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA MISCILENE DA SILVA REQUERIDO: BANCO NEON S/A, NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - foi juntado o AR cumprido ao ID 187722642, referente ao mandado de ID 186068214 (citação BANCO NEON); - foi juntado o AR cumprido ao ID 187724359, referente ao mandado de ID 186068225 (intimação BANCO NEON - tutela provisória); - o(a) Dr(a).
Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB/SP 247.319) autocadastrou-se como advogado da parte BANCO NEON SA - procuração de ID 187750872 pág.1.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte BANCO NEON SA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 15/04/2024 15:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-20-15h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual, ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido, poderá implicar os efeitos da revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
26/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/02/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:25
Deferido o pedido de ANTONIA MISCILENE DA SILVA - CPF: *95.***.*52-20 (REQUERENTE).
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07/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:00
Deferido o pedido de ANTONIA MISCILENE DA SILVA - CPF: *95.***.*52-20 (REQUERENTE).
-
06/02/2024 19:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/02/2024 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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