TJDFT - 0707377-69.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:27
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
02/04/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:37
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WILSON JURANDYR DE OLIVEIRA LOPES JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707377-69.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON JURANDYR DE OLIVEIRA LOPES JUNIOR REU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ interpôs recurso de apelação em ID 189894452 contra a sentença proferida nos autos.
Certifico também que a parte AUTORA não interpôs recurso de apelação contra a referida sentença, deixando transcorrer em branco o prazo recursal em 27/02/2024.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º, do CPC).
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, certifique-se e remetam-se os autos ao e.
TJDFT, em atenção ao art. 1.010, §3º, do CPC.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024.
FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
14/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:51
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por WILSON JURANDYR DE OLIVEIRA LOPES JUNIOR em desfavor de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, partes qualificadas nos autos, para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 5.062,50 (cinco mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a título de indenização de seguro obrigatório, acrescido de correção monetária conforme índice do INPC desde a data do sinistro, em 20.03.2020, ainda, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
27/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
26/02/2024 08:30
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/01/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/10/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 27/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 21:25
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 11:45
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/08/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 19:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 27/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 25/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 17:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
03/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 23:32
Recebidos os autos
-
02/07/2022 23:32
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 14/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/04/2022 14:52
Juntada de Petição de laudo
-
05/04/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 00:33
Recebidos os autos
-
14/03/2022 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/02/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/01/2022 21:40
Juntada de Petição de laudo
-
24/11/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 20:14
Recebidos os autos
-
16/11/2021 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/11/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:27
Decorrido prazo de WILSON JURANDYR DE OLIVEIRA LOPES JUNIOR em 05/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
27/10/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 18/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 17:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de WILSON JURANDYR DE OLIVEIRA LOPES JUNIOR em 29/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 10:05
Recebidos os autos
-
02/09/2021 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/05/2021 15:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/05/2021 11:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/05/2021 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 20:38
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 16:52
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2021 02:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 02:17
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 22:23
Recebidos os autos
-
30/11/2020 22:23
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/11/2020 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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